A Black Friday, tradicional data de grandes promoções, movimenta o comércio físico e digital. Ao longo de todo o mês de novembro, muitas lojas antecipam ofertas, mas a data oficial ocorre no dia 28 de, última sexta-feira do mês. Com o aumento das liquidações, cresce também o número de golpes e práticas abusivas que miram consumidores desatentos.
Para se proteger, não basta desconfiar de links suspeitos. É preciso entender como essas fraudes são estruturadas, qual o respaldo legal disponível, como funciona o processo de contestação e quais medidas práticas e jurídicas ajudam a reduzir riscos durante o período.
O Metrópoles reuniu os golpes mais comuns, orientações para evitá-los e os passos necessários caso o consumidor seja vítima. Confira:
Golpes mais comuns na Black Friday
Um dos esquemas mais conhecidos é o da “Black Fraude”, quando comerciantes aumentam o preço dias antes da promoção para simular um grande desconto. Sem acompanhar o histórico, o consumidor corre o risco de pagar o mesmo valor – ou até mais – que em períodos normais.
Também é comum que lojas divulguem produtos com preços muito baixos, mas, no momento do pagamento, aleguem falta de estoque e ofereçam outra opção mais cara. Promoções “boas demais” merecem desconfiança. Outro golpe frequente envolve fretes exorbitantes, que anulam qualquer economia anunciada. O valor total da compra deve ser verificado antes do pagamento.
A troca de preço na finalização da compra também é relatada por consumidores. Tanto nas lojas on-line quanto nas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que deve prevalecer o menor preço exibido.
Golpes digitais se intensificam na data. Sites falsos, enviados por links em e-mails, SMS e redes sociais, podem roubar dados pessoais ou instalar vírus. Há também perfis falsos que replicam visual de marcas famosas. O Reclame Aqui mantém um verificador de confiabilidade que ajuda a identificar páginas seguras.
Nos meios de pagamento, criminosos adulteram boletos ou enviam QR codes modificados para transferências via Pix. Em lojas físicas, há registros de troca de cartões por versões falsas e uso de maquininhas adulteradas que cobram valores superiores.
Mesmo em marketplaces conhecidos, vendedores mal-intencionados oferecem produtos falsificados ou pedem pagamento por fora da plataforma – uma das principais formas de golpe.
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Como evitar cair em golpes
As orientações do especialista em Direito Digital Antonio Carlos Marques Fernandes ajudam a reduzir riscos e identificar sinais de alerta antes da compra. Veja como se proteger:
- Acompanhe preços e desconfie de descontos “milagrosos”
Segundo o especialista, usar sites e extensões de histórico de preços é essencial para saber se o desconto é real. Se houver maquiagem de valores, isso caracteriza publicidade enganosa. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.
- Cheque as informações essenciais da oferta
O CDC obriga os fornecedores a informar preço final, características do produto, condições de pagamento, prazo de entrega e política de troca. Anúncios com dados incompletos violam a transparência e devem ser evitados.
- Verifique a segurança do site
Antes de inserir dados pessoais ou bancários, confirme se o endereço começa com https e apresenta o cadeado de segurança no navegador. Ausência desses itens indica risco de interceptação de dados.
- Pesquise a reputação da loja
A orientação de Antonio Carlos é consultar plataformas como Procon, Reclame Aqui e avaliações de outros consumidores. Lojas com elevado número de queixas tendem a apresentar problemas de entrega, garantia e pós-venda.
- Guarde todas as provas da oferta
Prints da página, do valor, das condições de entrega e do comprovante de pagamento ajudam a garantir o cumprimento da oferta. O especialista reforça que toda publicidade vincula o fornecedor.
- Analise frete, prazo de entrega e direito de arrependimento
Em compras online, o consumidor tem 7 dias para desistir após o recebimento, independente de justificativa. Fretes muito altos ou prazos exagerados podem indicar tentativa de mascarar o preço real.
- Cheque se o fornecedor informa CNPJ e dados de contato
Sites sérios exibem razão social, endereço físico, política de privacidade e canais de atendimento. A falta dessas informações é considerada um alerta importante.
- Evite links recebidos por mensagens
Golpistas simulam páginas de lojas famosas e enviam links por WhatsApp, SMS e redes sociais. O ideal é acessar o site digitando o endereço diretamente no navegador.
- Use meios de pagamento mais seguros
O especialista recomenda priorizar cartão virtual, carteiras digitais e intermediadores de pagamento, que oferecem proteção antifraude. Boletos de empresas desconhecidas devem ser evitados, por serem o método mais usado em golpes.
Caiu em um golpe? Saiba o que fazer
Se o golpe acontecer, a orientação do advogado criminalista Guilherme Augusto Mota é agir rápido. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, detalhando todos os dados da compra.
O consumidor também deve avisar imediatamente o banco ou a instituição de pagamento, que pode bloquear ou rastrear a transação.
Outra medida é registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que atuam na mediação e ajudam a identificar fornecedores com práticas reincidentes.
“Persistindo o problema, é possível recorrer ao Judiciário para buscar a devolução dos valores pagos e, em alguns casos, a indenização pelos prejuízos sofridos”, explica o especialista.
