
O Congresso Nacional tem em mãos uma oportunidade real para cortar uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado no Brasil: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece critérios claros para a tipificação do devedor contumaz, caracterizado pelos agentes que fazem uso da sonegação e inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio.
A aprovação do projeto, além de cessar novos débitos, visa a recuperar um passivo bilionário e age diretamente contra a fraude fiscal e a concorrência desleal usadas pelo crime organizado para entrar em mercados formais e se financiar.
Nas últimas semanas, a segurança pública dominou o debate público com foco no PL Antifacção, mas o enfrentamento ao crime precisa de uma visão 360, que atinja o motor financeiro das facções. É aqui que entra o devedor contumaz.
A sonegação fiscal e a inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio não são apenas um ilícito fiscal: é o principal combustível para que o crime organizado prospere.
Os custos da inércia e o tamanho do problema
A inércia regulatória tem um preço que destrói o mercado legal e onera os cofres públicos em R$ 174,1 bilhões, somente no setor de combustíveis. Manter o atual vácuo normativo é, na prática, beneficiar justamente os agentes que operam à margem da lei.
Dados públicos compilados pelo Instituto Combustível Legal (ICL) demonstram a dimensão da urgência:
- Dívida acumulada: a dívida de devedores contumazes apenas no setor de combustíveis (tributos federais e estaduais) já superou a impressionante cifra de R$ 174,1 bilhões.
- Segurança pública: esse volume de recursos é superior ao investimento anual total do Brasil em segurança pública (R$ 139,6 bilhões em 2024). Recuperar esse passivo poderia, em um só ano, dobrar o orçamento na segurança nacional.
- Financiamento do crime: o lucro obtido por essas estruturas com fraudes no mercado de combustíveis é estimado em R$ 62 bilhões anuais. Esse valor, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, supera em quatro vezes o lucro do tráfico de cocaína.
O devedor contumaz usa a fraude fiscal como o principal insumo, permitindo que venda produtos mais baratos por não internalizar o custo do imposto, forçando empresas idôneas a fechar as portas, o que reduz substancialmente os investimentos essenciais em saúde, educação e segurança.
Uma solução pronta para a Câmara
O PLP 125/2022 já foi aprovado por unanimidade no Senado (71 a 0). O tempo joga contra o país e a favor do crime organizado, reforçando a urgência de pautar este debate.
Esse projeto é uma medida de impacto duplo:
- Recuperação fiscal: ele estabelece critérios claros para tipificação do devedor contumaz, impossibilitando novos débitos fiscais, e permitindo a recuperação de um passivo bilionário, que apenas com dívidas com a União (PIS-Cofins) chega a R$ 86 bilhões, um valor quatro vezes maior do que todo o investimento feito pelo Governo Federal com segurança pública em 2024 (R$ 21 bilhões).
- Combate à ilegalidade: ele protege o bom empresário ao fechar o cerco contra a concorrência desleal, atuando como uma poderosa arma no combate ao crime organizado ao secar o dinheiro que financia as operações.
O Congresso Nacional, que já deu um passo fundamental com a aprovação da urgência, precisa agora indicar um relator e avançar para a votação. Cabe à Câmara dos Deputados transformar esse consenso em lei, entregando ao país uma medida que é, simultaneamente, um instrumento de recuperação fiscal e uma arma no combate ao crime organizado.
A celeridade é essencial. A demora equivale a manter uma porta aberta para a fragilização do Estado, da segurança pública e da economia.
É hora de agir: ou o Brasil acaba com o crime ou o crime acaba com o Brasil.

