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Servidor em MT consegue jornada reduzida para cuidar de filho autista

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Servidor em MT consegue jornada reduzida para cuidar de filho autista

A Justiça de Mato Grosso determinou, nessa segunda-feira (10/11), que o estado reduza em 50% a carga horária de um servidor público, pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, sem qualquer prejuízo de remuneração. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Primavera do Leste, sob relatoria do juiz Eviner Valério.

O autor da ação, Wesley Estevão dos Santos Sarmento, é pai de um menino de 12 anos diagnosticado com TEA, Síndrome do X-Frágil, epilepsia, imunodeficiência, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), diabetes tipo Mody e deficiência intelectual severa.

De acordo com o processo, o menino necessita de cuidados permanentes e acompanhamento constante em terapias e atividades diárias, realizados, principalmente, pelo pai.

Wesley havia obtido administrativamente o regime de teletrabalho híbrido, mas o benefício teria sido revogado sem justificativa. Segundo ele, isso dificultou o acompanhamento terapêutico do filho e motivou o ajuizamento da ação, que pedia o restabelecimento do trabalho remoto integral ou, alternativamente, a redução da carga horária.

O Estado de Mato Grosso foi citado, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal. Por isso o juiz julgou o caso com base apenas nas provas e argumentos apresentados pelo servidor.

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Na sentença, o juiz reconheceu que a documentação médica comprova a gravidade do quadro de saúde do menino e a dependência integral do pai.

“As provas atestam a dependência integral do filho do autor e a necessidade de acompanhamento contínuo, sendo, portanto, devida a redução da carga horária, medida que concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado aplicou por analogia o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, com base no Tema 1097 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito à jornada especial para servidores com dependentes com deficiência, sem redução de vencimentos.

Embora o pedido inicial tenha sido pelo restabelecimento do teletrabalho integral, o juiz considerou mais equilibrada a redução da jornada pela metade, sem necessidade de compensação. Para ele, a medida atende à finalidade constitucional de proteção à família e à criança com deficiência, sem comprometer a continuidade do serviço público.

Wesley também havia entrado com pedido de indenização por danos morais por conta da revogação administrativa e sem justificativa do seu regime de teletrabalho híbrido. A solicitação, contudo, foi negada. O magistrado entendeu que não houve prova de abalo psíquico ou violação grave de direito da personalidade capaz de justificar reparação financeira.

Ainda cabe recurso por parte do Estado de Mato Grosso, mas a decisão tem aplicação imediata, conforme o entendimento consolidado pelo STF.

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