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    STF tem 1 a 0 para manter execução da pena de Bolsonaro e condenados

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    Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a decidir, nesta terça-feira (25/11), se mantêm a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por condenação de 27 anos e 3 meses por trama golpista. Os ministros também julgam se referendam a decisão de Alexandre de Moraes que mandou executar as penas do deputado Alexandre Ramagem, de Anderson Torres, almirante Almir Garnier, general Paulo Sérgio, general Augusto Heleno e general Braga Netto.

    A sessão de referendo foi marcada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, após atender a um pedido de Moraes, relator das ações penais relacionadas à tentativa de golpe. A sessão foi aberta às 18h desta terça-feira (25/11) e terá duração de 24 horas.

    O primeiro a votar foi Alexandre de Moraes. O relator votou pelo referendo da decisão de trânsito em julgado da ação penal e determinação do início imediato da pena de 27 anos e 3 meses Jair Bolsonaro (PL).

    Moraes ressaltou que a “defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”, disse Moraes no voto. Os outros três ministros da Turma votarão em ambiente virtual.

    Walter Souza Braga Netto

    Moraes, em seu voto no julgamento submetido ao plenário virtual, votou por não reconhecer os embargos de declaração e os embargos infringentes da defesa do general Walter Souza Braga Netto. O magistrado salientou que faltam requisitos para o cabimento dos infringentes — que exigem, no mínimo, dois votos divergentes — e que os declaratórios têm caráter protelatório.

    “Importante ressaltar, que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão”, escreveu Moraes.

    O voto de Moraes disponibilizado pede que os ministros da Primeira Turma referendem a decisão dele para não conhecer os recursos da defesa do general, declarando o trânsito em julgado da ação penal e determinando o imediato cumprimento da pena.

    Alexandre Ramagem

    Moraes alega que a defesa deixou transcorrer prazo para entrar com embargos. E adiantou que são incabíveis embargos infringentes, devido a quantidade de votos contrários.

    No caso de Ramagem, mandou oficiar a presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade do condenado. “O réu estará suspenso dos seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal”, votou Moraes.

    8 imagensApós visita, Bolsonaro é flagrado na sala de custódia da PF
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    Ex-presidente Jair Bolsonaro

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    Manifestantes na porta da Superintendência da PF, em Brasília

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    Manifestantes na porta da Superintendência da PF, em Brasília

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    Bolsonaro segue detido preventivamente

    Reprodução/CNN

    Pena

    Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena pela trama golpista na Superintendência da Polícia Federal, onde se encontra preso preventivamente desde o último sábado (22/11) por descumprimento de cautelar em outro processo. Bolsonaro tentou queimar a tornozeleira que usava.

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    Nesta terça-feira (25/11), Moraes determinou o trânsito em julgado dos processos de Bolsonaro e outros réus do núcleo 1 da trama golpista. Com isso, abriu-se caminho para o ex-presidente cumprir a pena definitivamente. Ele foi considerado o líder da organização criminosa que visava mantê-lo no poder depois das eleições de 2022 e condenado ao cumprimento da pena em regime fechado.

    O ex-titular do Planalto foi condenado pelos seguintes crimes:

    • organização criminosa armada;
    • tentativa de abolição do Estado Democrático;
    • golpe de Estado;
    • dano qualificado pela violência;
    • grave ameaça contra patrimônio da União; e
    • deterioração de patrimônio tombado.