O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21/11), para manter o entendimento contrário à chamada revisão da vida toda do INSS. Apesar disso, os ministros decidiram que os segurados que receberam valores decorrentes de decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não terão de devolver o dinheiro.
Revisão da vida toda
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real começou a circular.
- A proposta favorece aposentados e pensionistas que contribuíram com o INSS antes da criação do Plano Real e foram prejudicados pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999.
- Essa reforma, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, determinou que o cálculo do benefício considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, o que achatou os valores para muitos segurados.
- Antes de 2024, era possível optar pela regra mais vantajosa, permitindo o recálculo do benefício com base em toda a vida contributiva, incluindo períodos de alta inflação antes do Plano Real.
- Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados não podem mais escolher entre regras de cálculo, e estabeleceu um modelo único de apuração do benefício.
- Com a decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e quem entrou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.
O tema voltou ao plenário devido aos embargos de declaração apresentados no processo. A discussão envolve se contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 poderiam ser incluídas no cálculo das aposentadorias, o que aumentaria o valor recebido por parte dos beneficiários.
A controvérsia ganhou força porque o STF chegou a considerar, em 2022, que a revisão era constitucional. Mesmo sem a decisão ter entrado em vigor, milhares de aposentados acionaram a Justiça e obtiveram decisões favoráveis em primeira instância. No ano passado, porém, o tribunal mudou de posição ao entender que o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa para o cálculo, inviabilizando a revisão.
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Nesta sexta, o relator, ministro Alexandre de Moraes, ajustou o entendimento para alinhá-lo à posição consolidada mais recentemente pela Corte. No plenário virtual, acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Houve divergência apresentada pelo ministro André Mendonça e pela então ministra Rosa Weber, que participou da análise antes de se aposentar. O julgamento está previsto para terminar na próxima terça-feira (25/11).
