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    Tarauacá: Justiça determina atendimento psicológico às crianças do abrigo e estabelece multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento

    Por Gilson Amorim, Jornal Extra do Acre

    A juíza da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Stéphanie Wink, determinou por meio de uma tutela provisória que a Secretaria Municipal de Assistência Social adote medidas específicas para o atendimento das crianças acolhidas no abrigo Renascer.

    Na decisão, a magistrada estabelece que sejam realizadas sessões de atendimento individualizado para cada criança, pelo menos uma vez por semana, com duração mínima de 45 minutos, conduzidas por um psicólogo no próprio abrigo, em sala adequada e de forma presencial.

    A juíza também definiu que, no caso de crianças de até 6 anos com deficiência ou transtorno mental, o atendimento psicológico poderá ser substituído por terapias especializadas. Além disso, determinou que, semanalmente, todas as crianças visitem a biblioteca municipal para escolher livros a serem lidos no abrigo, respeitando o prazo regular de devolução.

    Por fim, a magistrada fixou o prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem judicial não seja atendida.