Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TJSP condena servidor a pagar R$ 133 mil por acidente com caminhão

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um servidor indenize a prefeitura da capital paulista por ter provocado um acidente ao beber, perder o controle de um caminhão em uma ladeira, atingir uma casa e atropelar três pessoas. O valor da indenização foi estipulado em R$ 133 mil.

    A decisão ocorre quase 29 anos após o episódio, que aconteceu em dezembro de 1996, na Rua Água Encantada, na Vila Ede, zona norte de São Paulo. Inicialmente, a prefeitura havia perdido o processo e sido obrigada a indenizar as vítimas, em 2023. Em seguida, entrou com recurso para cobrar o servidor responsável pelo acidente.

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    A 2ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de primeira instância que ordenou o pagamento em valor igual ao que a prefeitura gastou com as indenizações em 2023.

    O motorista do caminhão já havia sido processado e condenado criminalmente por lesão corporal culposa. No acidente, uma criança e um casal foram atingidos quando ele perdeu o controle do veículo. Uma foto feita há dois anos mostra que a casa atingida agora possui pilastras e uma corrente de ferro na fachada.

    Segundo testemunhas, o homem foi visto bebendo em um bar nas proximidades antes de assumir o volante. A perícia também apontou que ele não calçou os pneus do caminhão na ladeira íngreme, como manda o procedimento de segurança.

    No recurso, o réu alegou que a responsabilidade seria do município, “por não realizar a devida manutenção do caminhão de sua propriedade, cujo freio já havia sido apontado como defeituoso”. Ele também negou que estivesse alcoolizado.

    “Ficou incontroverso que ele, no exercício de suas funções, agiu com culpa grave, sendo a conduta diretamente causal dos danos que obrigaram o Município a indenizar”, disse a relatora Cynthia Thomé.

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