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    TJSP obriga hospital a indenizar família de homem “morto por engano”

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    Um hospital do interior paulista terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil para dois familiares de um homem declarado morto “por engano” pela instituição. O caso aconteceu em Ribeirão Preto e o processo, que corre na Justiça desde 2023, foi encerrado agora, com  desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitando os recursos da instituição de saúde.

    Entenda o caso

    • Tudo começou quando o homem declarado morto por engano, de nome José Roberto, buscou atendimento no Hospital Santa Lydia, em Ribeirão Preto, e foi liberado após ser medicado.
    • No mesmo dia em que José Roberto foi até o local, no entanto, outra pessoa com um nome parecido com o dele morreu no hospital.
    • Os familiares de José Roberto não foram autorizados a fazer o reconhecimento do corpo e começaram o velório sem perceber que quem estava no caixão, na verdade, era outra pessoa.
    • Durante o velório, no entanto, José Roberto entrou em contato com a família. Foi quando eles abriram o caixão e viram que quem estava ali não era ele.
    • Por causa da situação, o filho de José Roberto entrou na justiça contra o hospital.

    No início da ação, o hospital reconheceu o erro na comunicação, mas alegou que não houve “erro médico” no atendimento nem falha na prestação do serviço hospitalar e se posicionou contra a indenização por danos morais.

    Durante o processo, o relacionamento da família com José Roberto também foi questionado para contrapor a necessidade de reparação.

    Julgamento

    Em primeira instância, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, acolheu a tese da família e determinou a indenização de R$ 80 mil para o filho e a irmã de José Roberto. O hospital recorreu e pediu a redução do valor.

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    Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, ressaltou que o erro causou abalo moral à família e que a alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento “beira a má-fé processual”.

    O voto foi acompanhado pelos pares e a 12ª Câmara de Direito Público manteve decisão de primeira instância e determinou, no dia 20 de outubro deste ano, que o Hospital Santa Lydia seja obrigado a indenizar a família.