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TJSP obriga hospital a indenizar família de homem “morto por engano”

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TJSP obriga hospital a indenizar família de homem “morto por engano”

Um hospital do interior paulista terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil para dois familiares de um homem declarado morto “por engano” pela instituição. O caso aconteceu em Ribeirão Preto e o processo, que corre na Justiça desde 2023, foi encerrado agora, com  desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitando os recursos da instituição de saúde.

Entenda o caso

No início da ação, o hospital reconheceu o erro na comunicação, mas alegou que não houve “erro médico” no atendimento nem falha na prestação do serviço hospitalar e se posicionou contra a indenização por danos morais.

Durante o processo, o relacionamento da família com José Roberto também foi questionado para contrapor a necessidade de reparação.

Julgamento

Em primeira instância, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, acolheu a tese da família e determinou a indenização de R$ 80 mil para o filho e a irmã de José Roberto. O hospital recorreu e pediu a redução do valor.

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Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, ressaltou que o erro causou abalo moral à família e que a alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento “beira a má-fé processual”.

O voto foi acompanhado pelos pares e a 12ª Câmara de Direito Público manteve decisão de primeira instância e determinou, no dia 20 de outubro deste ano, que o Hospital Santa Lydia seja obrigado a indenizar a família.

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