A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença que condenou o Iate Clube de Brasília ao pagamento de adicional de periculosidade a seguranças do local. A decisão, publicada em 12 de novembro, considerou que os vigilantes do clube “exerciam atividade de segurança patrimonial, estando permanentemente vulneráveis a riscos”.
A 11ª Vara do Trabalho de Brasília já havia condenado o Iate a incluir os benefícios para os profissionais. Porém, o clube recorreu e alegou que os funcionários não se enquadravam no conceito de “vigilante” por não portarem arma de fogo, o que não afasta a periculosidade da função, segundo a Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.
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Segundo a desembargadora Maria Regina Machado, relatora do recurso, o que determina o enquadramento funcional e, por consequência, o direito a parcelas salariais específicas, não é a nomenclatura formal e genérica atribuída ao cargo “apoio”, mas sim a natureza das atribuições efetivamente exercidas.
“O risco acentuado de acidentes inerente ao uso de motocicleta em serviço é notório, e o adicional visa compensar o trabalhador por essa exposição, independentemente das polêmicas regulamentações administrativas”, afirmou. A magistrada votou pela rejeição do recurso e manutenção da condenação do Iate. A Turma acompanhou o entendimento.
Procurado, o Iate afirmou que o processo ainda está em andamento já que o clube apresentou recursos à decisão. “A ação discute o pagamento do adicional de periculosidade a empregados classificados como ‘apoio’, função que, no âmbito do Clube, tem caráter exclusivamente operacional e não abrange atividades de segurança”.
“A administração acompanha todas as etapas e aguarda finalização para adoção das medidas cabíveis”, completou a nota.
