O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou um youtuber a pagar R$ 20 mil em indenização ao deputado federal e pastor Marco Feliciano (PL-SP).
O magistrado entendeu que uma imagem gerada por Inteligência Artifical (IA) que mostra Feliciano rasgando uma bíblia teve a intenção de “alterar a realidade e induzir terceiros a acreditarem que o autor teria praticado conduta incompatível com sua trajetória pessoal, profissional e religiosa”.
O vídeo em questão foi publicado no canal de Carlos Heinar, que tem 1,47 milhão de inscritos, em 14 de maio deste ano. No título, o youtuber escreveu: “Vergonha! Marcos Feliciano rasga a bíblia para defender profeta mirim e fica contra a igreja”.
A defesa do parlamentar alegou que diversas pessoas acreditaram e fizeram comentários “ofensivos”, “prejudicando a reputação” de Feliciano.
3 imagens
Fechar modal.
1 de 3
O pastor Marco Feliciano (PL-SP)
Reprodução
2 de 3
Evangélico, pastor Marco Feliciano (PL) exaltou Papa Francisco
Reprodução/Facebook
3 de 3
Marco Feliciano aconselhou Deltan a deixar o país
Alexandra Martins/Agência Câmara
Leia também
-
“Estamos em guerra e nada pode nos parar”, diz Feliciano na Paulista
-
Feliciano é condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à mãe de Cazuza
A Justiça já havia determinado a exclusão do vídeo em tutela de urgência. Ao se defender, Heinar alegou que a imagem e a expressão foram usadas como “linguagem metafórica”.
Porém, juiz entendeu que não houve menção de que se tratava de figura de linguagem ou crítica simbólica. “Ademais, para que a situação fosse compreendida seria necessário que os espectadores assistissem integralmente ao vídeo”, completou.
Em 7 de novembro, o magistrado Andrade Pinto confirmou a exclusão e determinou que o youtuber indenizasse o parlamentar.
“A publicação do requerido ultrapassou o mero relato dos fatos e a simples crítica ou fiscalização dos atos praticados pelo autor, tendo sido veiculada imagem sabidamente falsa e inverdades a respeito do autor, consistente na atribuição inverídica de conduta que corrompe o símbolo de sua fé e coloca em dúvida sua integridade perante sua comunidade religiosa e o público em geral, havendo excesso na conduta da parte requerida que inegavelmente violou a honra, imagem do autor e que atingiram sua esfera moral”, escreveu.
A defesa de Marco Feliciano destacou que “a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental consagrado na Constituição, não é absoluta”. “Neste caso, houve a divulgação de manifestações falaciosas com claro intuito de prejudicar a reputação do parlamentar, que também é pastor, agravadas pelo uso de uma imagem manipulada por IA para atribuir a ele um ato que jamais ocorreu (rasgar a Bíblia). É importante reiterar que influenciadores, sobretudo aqueles que detêm grande alcance, devem exercer responsabilidade redobrada sobre aquilo que publicam, a fim de evitar danos irreparáveis à honra e à imagem de terceiros”, afirmaram os advogados Marcus Vinnicius Brasil Ramos e Lucas de Souza Príncipe.
O juiz ainda mandou que Heinar faça uma retratação pública em até 48 horas após a sentença transitar em julgado.
A reportagem tenta contato com a defesa do youtuber, que respondeu por meio de nota. Leia abaixo:
“A decisão em primeira instância, que julgou PROCEDENTE o pedido da parte contrária, foi recebida com serenidade pela defesa do Sr. Carlos Heinar, em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juíz, impõe-se a reforma, com o recurso cabível da respeitável decisão que concedeu a Tutela de Urgência, condenação ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), retratação pública na plataforma do YouTube e a condenação em honorários de sucumbência e custas processuais. Ressaltamos que nosso cliente é uma pessoa que defende a liberdade de expressão e o respeito à honra e à imagem das pessoas, tanto assim que, com a sua vocação religiosa, orienta pessoas de várias maneiras, principalmente através do aconselhamento, orientação espiritual e ensino. A acusação que pesa sobre ele, são
baseadas em interpretações distorcidas de suas ações e declarações. A conduta do Sr. Carlos Heinar, na ótica da defesa, não restou configurado em ato ilícito que
justificasse a condenação por danos morais. Estamos comprometidos em buscar a verdade e a justiça neste processo. Reiteramos que a defesa do nosso cliente continuará pautada pelo respeito às leis e aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Por fim, agradecemos ao veículo de comunicação METRÓPOLES pela cobertura responsável e pelo respeito a este assunto“.
