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    AGU cria centro de inteligência contra litigância abusiva. Confira

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    A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria, nesta sexta-feira (26/12), que prevê o combate à litigância abusiva no âmbito federal.

    A norma não apenas define o que constitui o comportamento nocivo ao Judiciário, mas também institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. O objetivo, segundo o texto, é de proteger o erário e garantir a boa-fé processual.

    A litigância abusiva consiste no ajuizamento de muitas ações idênticas ou similares, muitas vezes com petições padronizadas e autores vulneráveis que nem sabem que estão envolvidos.

    É o uso distorcido e em massa do sistema de justiça para fins ilícitos ou protelatórios, como enriquecimento indevido, tumulto processual ou criação de entraves financeiros e processuais, o que gera custos e atrasa processos legítimos.

    O que será verificado

    Os integrantes das carreiras jurídicas da AGU vão averiguar a ocorrência de litigância abusiva em prejuízo da União, e de suas autarquias e fundações, considerando um conjunto das circunstâncias caso a caso. Será analisado se existem indícios de:

    • má-fé ou deslealdade processual;
    • intuito de obtenção de vantagem indevida;
    • tentativa de ludibriar o juízo; e
    • ação dolosa para impedir o exercício da ampla defesa;
    • a abusividade das condutas considerará o conjunto de atos praticados e a sua reiteração, e não apenas os atos isoladamente.

    Análise da postura dos advogados

    Também serão analisadas infrações ético-profissionais. Está no escopo do centro de inteligência a atribuição de verificar a atuação profissional inepta ou imperita, em descumprimento ao dever de diligência.

    Identificados indícios de ocorrência de infração ético-profissional, os membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União poderão encaminhar representação ao conselho de fiscalização profissional ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Veja alguns casos de conduta:

    • ajuizamento reiterado de demandas em estados distintos da inscrição principal do advogado, sem a devida obtenção da inscrição suplementar;
    •  captação indevida de clientela para propositura de demandas contra a União, e contra as suas autarquias e fundações, em desacordo com as normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente:
      – a realizada por meio de publicidade irregular ou mercantilização da profissão;
      – com promessas de êxito garantido, deixando de informar eventuais riscos da pretensão; e
      – intermediada por entidades que não detêm legitimidade para representação judicial; e

    Na conduta profissional, também será verificada litigância abusiva:

    • na prescrição com indícios de conflito de interesses, notadamente quando mantiver vínculo com associações, fornecedores ou entidades interessadas; ou
    • na elaboração de laudos padronizados, genéricos ou inconsistentes, com ausência de análise individualizada do quadro clínico do paciente.