A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria, nesta sexta-feira (26/12), que prevê o combate à litigância abusiva no âmbito federal.
A norma não apenas define o que constitui o comportamento nocivo ao Judiciário, mas também institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. O objetivo, segundo o texto, é de proteger o erário e garantir a boa-fé processual.
A litigância abusiva consiste no ajuizamento de muitas ações idênticas ou similares, muitas vezes com petições padronizadas e autores vulneráveis que nem sabem que estão envolvidos.
É o uso distorcido e em massa do sistema de justiça para fins ilícitos ou protelatórios, como enriquecimento indevido, tumulto processual ou criação de entraves financeiros e processuais, o que gera custos e atrasa processos legítimos.
O que será verificado
Os integrantes das carreiras jurídicas da AGU vão averiguar a ocorrência de litigância abusiva em prejuízo da União, e de suas autarquias e fundações, considerando um conjunto das circunstâncias caso a caso. Será analisado se existem indícios de:
- má-fé ou deslealdade processual;
- intuito de obtenção de vantagem indevida;
- tentativa de ludibriar o juízo; e
- ação dolosa para impedir o exercício da ampla defesa;
- a abusividade das condutas considerará o conjunto de atos praticados e a sua reiteração, e não apenas os atos isoladamente.
Análise da postura dos advogados
Também serão analisadas infrações ético-profissionais. Está no escopo do centro de inteligência a atribuição de verificar a atuação profissional inepta ou imperita, em descumprimento ao dever de diligência.
Identificados indícios de ocorrência de infração ético-profissional, os membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União poderão encaminhar representação ao conselho de fiscalização profissional ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Veja alguns casos de conduta:
- ajuizamento reiterado de demandas em estados distintos da inscrição principal do advogado, sem a devida obtenção da inscrição suplementar;
- captação indevida de clientela para propositura de demandas contra a União, e contra as suas autarquias e fundações, em desacordo com as normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente:
– a realizada por meio de publicidade irregular ou mercantilização da profissão;
– com promessas de êxito garantido, deixando de informar eventuais riscos da pretensão; e
– intermediada por entidades que não detêm legitimidade para representação judicial; e
Na conduta profissional, também será verificada litigância abusiva:
- na prescrição com indícios de conflito de interesses, notadamente quando mantiver vínculo com associações, fornecedores ou entidades interessadas; ou
- na elaboração de laudos padronizados, genéricos ou inconsistentes, com ausência de análise individualizada do quadro clínico do paciente.
