Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Aluna quebra pé ao ser atingida por pneu em escola e ganha indenização

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    Por decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar uma aluna vítima de acidente em uma escola pública. Durante o recreio, um pneu de caminhão caiu sobre o pé direito da criança, que sofreu múltiplas fraturas e precisou passar por cirurgia.

    O GDF deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Segundo a sentença, houve omissão do Estado no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional. Para a turma, a quantia foi considerada suficiente para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir função pedagógica.

    O acidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina (DF). A aluna, então com 9 anos de idade, brincava com colegas quando um pneu de caminhão, que estava solto no pátio da escola, foi impulsionado e caiu sobre seu pé.

    A criança sofreu fraturas múltiplas nos ossos do pé, necessitou de cirurgia e permaneceu afastada das atividades escolares por mais de 30 dias. Segundo a representante legal da criança, apesar de a professora ter advertido os alunos para cessarem a brincadeira, a vigilância foi interrompida quando a profissional virou de costas.

    De acordo com a denúncia, mesmo após relatar dores intensas, a estudante foi orientada a deslocar-se sozinha até o transporte escolar. A família da aluna entrou na Justiça. Na decisão de 1ª instância, ganhou direito a uma indenização em R$ 10 mil.

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    O DF recorreu e argumentou que a própria criança deu causa ao acidente ao se colocar voluntariamente dentro do pneu. Acrescentou que a escola prestou os primeiros socorros adequados. A família da criança também recorreu solicitando o aumento do valor da indenização.

    Ao analisar os recursos, a turma destacou que “a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psíquica dos estudantes”.

    Para os  desembargadores, houve omissão estatal tanto na gestão de materiais perigosos, seja pelos pneus de caminhão deixados acessíveis às crianças, seja pela ausência de assistência emergencial adequada após o acidente.

    Para fixar o valor indenizatório em R$ 7 mil, o colegiado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os magistrados ponderaram que, embora grave, a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação.

    O Metrópoles entrou em contato com o GDF e a Secretaria de Educação sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

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