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Buscas feitas pela PM em SP já provocaram 12 mortes e CNJ impõe freio

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Buscas feitas pela PM em SP já provocaram 12 mortes e CNJ impõe freio

Ao menos 12 pessoas morreram neste ano em São Paulo em ações da Polícia Militar durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou desdobramentos dessas diligências, segundo levantamento feito pelo Metrópoles.

Os episódios ocorreram em diferentes regiões e somam-se ao debate institucional sobre os limites constitucionais da atuação da PM na investigação criminal, tema reforçado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em uma resolução aprovada por unanimidade, feita após provocação da Associação dos Delegados de São Paulo, o CNJ recomendou que juízes criminais observem estritamente a competência constitucional de cada corporação policial, orientando que pedidos de diligências apresentados diretamente pela PM — como busca e apreensão — sejam submetidos à manifestação prévia do Ministério Público e, quando possível, acompanhados pela Polícia Civil.

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Arte/Metrópoles2 de 13

PMs de São Paulo

Divulgação/SSP-SP3 de 13

Vídeo: PM atira em jovem que trabalhava em espetinho em João Pessoa

Reprodução/TV Tambaú4 de 13

Câmera corporal de PM de SP

Fábio Vieira/Metrópoles5 de 13

Homem é espancado por PMs com cassetadas e chutes em SP

Reprodução6 de 13

Operação Atelís contou com agentes da PF, PM e MPSP

Divulgação/Ministério Público de SP7 de 13

PMs da Força Tática de SP

Divulgação/SSP-SP8 de 13

Viaturas da PM de São Paulo

Divulgação/SSP-SP9 de 13

PMSP/Divulgação10 de 13

Policial militar de SP com braçadeira da Rota

Divulgação/SSP-SP11 de 13

Agentes do Choque da PM foram acionados para dispersar protesto após morte de ambulante

Reprodução/ TV Bandeirantes12 de 13

Concurso da PM tem 2.200 vagas para soldado em SP

Divulgação/SSP-SP13 de 13

Arte/Metrópoles

A recomendação reforça o entendimento de que a Constituição Federal reserva a investigação criminal à Polícia Civil e ao Ministério Público, enquanto a PM deve limitar-se ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, função que não inclui a formulação direta de pedidos investigativos ao Judiciário, sob pena de usurpação de competência e potencial nulidade de provas judiciais.

Letalidade e mandados em SP

Ao longo de 2025, pelo menos 12 mortes de suspeitos foram registradas durante ações da PM — em cumprimento de mandados de busca e apreensão ou em desdobramentos imediatos — no decorrer de operações próprias ou em apoio ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e ao Grupo que Combate o Crime Organizado (Gaeco).

Interior do Estado

Região Metropolitana e Capital

O total chega a 12 mortes de suspeitos em 2025, todas ocorridas em diligências autorizadas por mandados de busca e apreensão ou em desdobramentos operacionais imediatos de tais mandados, com ações conduzidas pela PM, sozinha ou em apoio institucional.

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A recomendação do CNJ foi motivada pela representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que relatou ao Conselho casos em que magistrados paulistas deferiram diligências exigidas diretamente pela PM, sem a devida participação ou aval do Ministério Público, conforme previsto na Constituição.

O texto aprovado pelo CNJ orienta juízes a submeter qualquer pedido de medidas investigativas da PM à manifestação prévia do MP e, na ausência dessa subscrição, a avaliarem expressamente a legitimidade ativa e a conformidade constitucional do pedido, com observância da divisão de competências prevista na Constituição Federal.

Em um caso do tipo, mostrado pelo Metrópoles, a Polícia Militar solicitou um mandado de busca e apreensão, deferido em maio pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no qual o endereço do alvo investigado por tráfico de drogas correspondia a uma escola de ensino infantil na zona leste da capital paulista — onde não ocorria nenhum tipo de atividade criminosa. O verdadeiro imóvel, cujo endereço não constou no pedido enviado ao Judiciário, ficava alguns números adiante, na mesma rua.

Conflito institucional e repercussões

A decisão do CNJ representa um freio institucional e um marco de reafirmação da separação de funções entre as corporações policiais, como pontuaram fontes do judiciário paulista, ouvidas em condição de sigilo. Isso porque a investigação criminal, incluindo a formulação de pedidos ao Judiciário, é atribuída constitucionalmente à Polícia Civil e ao Ministério Público, enquanto a PM tem papel fundamental como força de policiamento ostensivo e resposta imediata a crimes em andamento.

A recomendação também determina que, quando um pedido de diligência da PM for aceito com respaldo do Ministério Público, o cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão deve ocorrer com acompanhamento da Polícia Civil ou do Ministério Público, como forma de garantir controle institucional, respeito ao devido processo legal e mitigação de abusos.

As mesmas fontes do Judiciário destacaram que as mortes provocadas em cumprimentos de mandados, em parte, ocorreram em ações nas quais estavam presentes membros da Promotoria e, ausentes, da Polícia Civil.

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