Ao menos 12 pessoas morreram neste ano em São Paulo em ações da Polícia Militar durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou desdobramentos dessas diligências, segundo levantamento feito pelo Metrópoles.
Os episódios ocorreram em diferentes regiões e somam-se ao debate institucional sobre os limites constitucionais da atuação da PM na investigação criminal, tema reforçado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em uma resolução aprovada por unanimidade, feita após provocação da Associação dos Delegados de São Paulo, o CNJ recomendou que juízes criminais observem estritamente a competência constitucional de cada corporação policial, orientando que pedidos de diligências apresentados diretamente pela PM — como busca e apreensão — sejam submetidos à manifestação prévia do Ministério Público e, quando possível, acompanhados pela Polícia Civil.
Arte/Metrópoles
PMs de São Paulo
Divulgação/SSP-SP
Vídeo: PM atira em jovem que trabalhava em espetinho em João Pessoa
Reprodução/TV Tambaú
Câmera corporal de PM de SP
Fábio Vieira/Metrópoles
Homem é espancado por PMs com cassetadas e chutes em SP
Reprodução
Operação Atelís contou com agentes da PF, PM e MPSP
Divulgação/Ministério Público de SP
PMs da Força Tática de SP
Divulgação/SSP-SP
Viaturas da PM de São Paulo
Divulgação/SSP-SP
PMSP/Divulgação
Policial militar de SP com braçadeira da Rota
Divulgação/SSP-SP
Agentes do Choque da PM foram acionados para dispersar protesto após morte de ambulante
Reprodução/ TV Bandeirantes
Concurso da PM tem 2.200 vagas para soldado em SP
Divulgação/SSP-SP
Arte/Metrópoles
A recomendação reforça o entendimento de que a Constituição Federal reserva a investigação criminal à Polícia Civil e ao Ministério Público, enquanto a PM deve limitar-se ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, função que não inclui a formulação direta de pedidos investigativos ao Judiciário, sob pena de usurpação de competência e potencial nulidade de provas judiciais.
Letalidade e mandados em SP
Ao longo de 2025, pelo menos 12 mortes de suspeitos foram registradas durante ações da PM — em cumprimento de mandados de busca e apreensão ou em desdobramentos imediatos — no decorrer de operações próprias ou em apoio ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e ao Grupo que Combate o Crime Organizado (Gaeco).
Interior do Estado
- Bauru, Tupã e Garça — fevereiro/2025: 5 mortos em operação conjunta da PM com o Gaeco/MPSP contra núcleo do PCC;
- Mirandópolis — agosto/2025: 1 morto durante cumprimento de mandado com apoio do Gaeco;
- Franca — novembro/2025: 1 morto em desdobramento de mandado policial em ação vinculada ao Gaeco;
- Rio Claro — dezembro/2025: 1 morto em operação do Batalhão de Ações Especiais de Polícia em apoio a investigação do MPSP;
Região Metropolitana e Capital
- ABC Paulista — novembro/2025: 2 mortos em Operação Blumenau com participação do Gaeco/MPSP;
- Campinas — outubro/2025: 1 morto em desdobramento de mandado em investigação ligada ao PCC;
- Capital — Favela do Moinho — dezembro/2025: 1 morto durante operação da própria PM no cumprimento de mandado.
O total chega a 12 mortes de suspeitos em 2025, todas ocorridas em diligências autorizadas por mandados de busca e apreensão ou em desdobramentos operacionais imediatos de tais mandados, com ações conduzidas pela PM, sozinha ou em apoio institucional.
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CNJ questiona legalidade e reforça controles
A recomendação do CNJ foi motivada pela representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que relatou ao Conselho casos em que magistrados paulistas deferiram diligências exigidas diretamente pela PM, sem a devida participação ou aval do Ministério Público, conforme previsto na Constituição.
O texto aprovado pelo CNJ orienta juízes a submeter qualquer pedido de medidas investigativas da PM à manifestação prévia do MP e, na ausência dessa subscrição, a avaliarem expressamente a legitimidade ativa e a conformidade constitucional do pedido, com observância da divisão de competências prevista na Constituição Federal.
Em um caso do tipo, mostrado pelo Metrópoles, a Polícia Militar solicitou um mandado de busca e apreensão, deferido em maio pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no qual o endereço do alvo investigado por tráfico de drogas correspondia a uma escola de ensino infantil na zona leste da capital paulista — onde não ocorria nenhum tipo de atividade criminosa. O verdadeiro imóvel, cujo endereço não constou no pedido enviado ao Judiciário, ficava alguns números adiante, na mesma rua.
Conflito institucional e repercussões
A decisão do CNJ representa um freio institucional e um marco de reafirmação da separação de funções entre as corporações policiais, como pontuaram fontes do judiciário paulista, ouvidas em condição de sigilo. Isso porque a investigação criminal, incluindo a formulação de pedidos ao Judiciário, é atribuída constitucionalmente à Polícia Civil e ao Ministério Público, enquanto a PM tem papel fundamental como força de policiamento ostensivo e resposta imediata a crimes em andamento.
A recomendação também determina que, quando um pedido de diligência da PM for aceito com respaldo do Ministério Público, o cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão deve ocorrer com acompanhamento da Polícia Civil ou do Ministério Público, como forma de garantir controle institucional, respeito ao devido processo legal e mitigação de abusos.
As mesmas fontes do Judiciário destacaram que as mortes provocadas em cumprimentos de mandados, em parte, ocorreram em ações nas quais estavam presentes membros da Promotoria e, ausentes, da Polícia Civil.
