A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/12) a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto atua como alternativa aos trechos da Lei do Licenciamento Ambiental vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e cuja derrubada de atos presidenciais foi aprovada pelo Congresso na semana passada.
A proposta segue ao Senado. O texto, de interesse do Executivo, precisa ser votado até esta sexta-feira (5/12), sob pena de perder a validade.
O Palácio do Planalto atravessa uma crise institucional com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que é contrário à indicação de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Licenciamento Ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente (seja ele federal, estadual ou municipal) autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ou poluição ambiental.
A proposta impõe um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial. O tempo começará a ser contado a partir da entrega de todos os estudos ambientais e documentos exigidos.
O projeto considera “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias, desde que os trechos sejam voltados à segurança nacional, o acesso a direitos sociais ou a integração entre estados.
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A norma inclui uma exigência de celeridade: nos casos em que a viabilidade ambiental da obra já tiver sido atestada pela autoridade licenciadora, o empreendedor terá um prazo de apenas 90 dias, contado a partir da sanção da lei, para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação.
O projeto prevê restrições claras: não poderão aderir ao licenciamento especial os setores de mineração, a remoção ou realocação de terras indígenas e territórios quilombolas, e as áreas declaradas contaminadas.
Por outro lado, o texto concede dispensas. Obras como as dragagens de manutenção em hidrovias, por exemplo, estão dispensadas do licenciamento. Contudo, o relator impôs uma condição para dragagens em instalações portuárias: elas só estarão isentas do processo mediante obtenção de uma licença especial.
