A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou risco de sobrepreço e prejuízo ao erário em uma licitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), estimada em R$ 69 milhões, ao apontar inconsistências técnicas na definição de salários e na justificativa do número de terceirizados previstos no contrato.
Segundo o relatório de avaliação preventiva, o ministério fixou salário acima do piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o cargo de assistente administrativo sem demonstrar maior complexidade das funções, o que, para a CGU, “gera sobrepreço e risco de superfaturamento”. O impacto financeiro estimado é de R$ 5,99 milhões em 24 meses, podendo alcançar R$ 29,9 milhões ao longo de dez anos.
O cargo de assistente administrativo concentra 54,99% do valor total da licitação, o que amplia o impacto da decisão. De acordo com o documento, caso fosse adotado o piso da CCT, o valor total do contrato seria significativamente menor. A CGU afirma que “não se identificou exigência de qualificação diferente da estabelecida na convenção coletiva” que justificasse a remuneração superior.
O órgão de controle também questionou a metodologia de pesquisa de preços utilizada pelo MDA. Conforme o relatório, contratos que adotavam o piso da CCT foram desconsiderados, enquanto a nova pesquisa priorizou referências salariais mais elevadas. Para a CGU, “a nova pesquisa buscou identificar valores superiores ao proposto pelo MDA, para manutenção do valor atualmente pago”.
312 novos terceirizados
Outro ponto sensível é a ausência de memória de cálculo para justificar o quantitativo de 312 postos terceirizados. A CGU concluiu que os números apresentados não estão respaldados por estudos técnicos consistentes. “Os quantitativos de postos de trabalho solicitados não estão sustentados por memória de cálculo ou documentação suporte”, afirma o relatório.
Segundo a avaliação, essa fragilidade impede a análise da real necessidade da contratação e abre margem para riscos adicionais, incluindo a possibilidade de terceirização indevida de atividades típicas do serviço público. O documento alerta que a prática pode ferir a Constituição, ao destacar que a contratação “pode se destinar a atribuir a terceirizados atividades típicas de servidores”.
A CGU também apontou desalinhamento entre o edital e o Termo de Referência da licitação quanto à participação de consórcios. Enquanto o edital proíbe essa possibilidade, outro documento do processo admite consórcios, o que, segundo o órgão de controle, exige correção para garantir segurança jurídica ao certame.
