A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) n° 1.308 de 2025 aprovou, nesta terça-feira (2/12), o relatório do deputado Zé Victor (PL-MG). O texto regulamenta o Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos classificados como estratégicos.
A medida estabelece o prazo máximo de um ano para a emissão da licença, com o objetivo de dar celeridade a etapas regulares de processos. Setores de mineração, remoção ou realocação de terras indígenas e territórios quilombolas e áreas declaradas contaminadas não poderão aderir.
Dragagens de manutenção em hidrovias, por exemplo, estão dispensadas do licenciamento. O relator estabeleceu, no entanto, que dragagens em instalações portuárias devem ter uma licença especial para serem dispensados do processo.
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A medida ainda deve ser analisada no plenário da Câmara e do Senado. Precisa ser analisada até 15 de dezembro, caso contrário, perde a validade.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defende a flexibilização para agilizar a exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas.
Especialistas consideram que a legislação aprovada pelo Congresso representa uma fragilização do controle de proteção ambiental. A gestão federal adiou a discussão dos vetos sucessivamente, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).
