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Criança que sofreu estupro em escola pública será indenizada pelo GDF

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Criança que sofreu estupro em escola pública será indenizada pelo GDF

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar R$ 80 mil, por danos morais, a uma aluna que foi estuprada por um professor dentro de uma escola da rede pública de ensino. Os crimes ocorreram dentro da sala de aula, entre abril e agosto de 2024, quando a criança tinha 11 anos.

A ação foi ajuizada pela aluna, representada por sua mãe, após o docente ser condenado em 1ª instância criminal pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), os abusos aconteceram em momentos em que a estudante frequentava a sala do docente, que se aproveitava da confiança estabelecida e da distração dos demais alunos para praticar os atos.

No processo, a vítima relatou que o agressor a chamava para trancar a porta da sala, beijava seu rosto, tocava partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas. O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil (PCDF), do Conselho Tutelar e da direção escolar em agosto de 2024, após outras alunas também denunciarem o professor pelos mesmos crimes.

O GDF argumentou, em sua defesa, que adotou todas as providências cabíveis assim que tomou conhecimento das acusações contra o professor e sustentou que a vítima deveria buscar reparação diretamente do responsável pelos danos.

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Dever de proteger

Na decisão, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade objetiva do GDF, tendo como base o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o qual estabelece o dever de indenizar danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.

A magistrada ressaltou ainda que “o autor do fato exercia o cargo de professor em escola pública distrital e aproveitou-se do contato com as alunas e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso sexual”.

Segundo ela, isso caracterizou o nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos pela vítima. A decisão também pontuou que o GDF descumpriu seu específico dever de vigilância e proteção à criança durante o período escolar.

Ao determinar a quantia a ser paga, a juíza considerou o sofrimento psicológico experimentado pela criança, que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento.

Ela também enfatizou que a estudante foi vítima de estupros em diversas oportunidades, o que representa fonte de indescritível e prolongado sofrimento e justifica compensação adequada.

Ainda cabe recurso da decisão.

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