O juiz Heversom B’Adia, do Tribunal do Júri de Brasília, autorizou que a defesa de Adriana Villela produza novas provas em relação ao caso conhecido como Crime da 113 Sul.
Entre as permissões que constam em decisão desta segunda-feira (15/12), estão relatórios que serão produzidos pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sobre ligações telefônicas realizadas entre envolvidos no caso à época. O prazo é de 15 dias.
Adriana chegou a ser condenada a 61 anos de prisão. Ela foi acusada de ser a mandante do assassinato dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva. Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação e a pronúncia de Adriana, de forma que o processo voltou à fase inicial.
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No Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a defesa de Adriana pediu a reconstituição do trajeto completo da arquiteta no dia do crime, 28 de agosto de 2009. Em relação a esse requerimento, o juiz determinou que a PCDF elabore e junte aos autos, com base nas informações e elementos já constantes do processo, relatório informativo do trajeto da arquiteta na data dos fatos, no prazo de 5 dias.
O magistrado ainda determinou que os advogados de Adriana tenham “acesso integral às mídias do auto” e que a PCDF conceda acesso “todos os depoimentos prestados” na época do crime. O prazo para o cumprimento é de 5 dias.
O juiz ainda autorizou que o síndico do bloco C da 113 Sul, prédio em que ocorreu o assassinato, seja oficiado e informe quais porteiros trabalharam nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de agosto de 2009, para que possam ser novas testemunhas do caso.
Foram negados os pedidos de perícia e degravação sobre os dados digitais dos arquivos constantes do processo.
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Adriana Villela, no julgamento em 2019
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Carolina Villela, filha de Adriana Villela, chega ao STJ para acompanhar julgamento do recurso da mãe
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Crime da 113 Sul teve novos desdobramentos esse ano
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A mulher costumava postar fotos em meio à natureza
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Advogado de Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay
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Caso de Adriana no STJ
Em julgamento encerrado no dia 2 de setembro de 2025, 16 anos após o crime, os ministros da Sexta Turma decidiram, por maioria, atender pedidos dos advogados da arquiteta para anulação da condenação por cerceamento de defesa, que não teve acesso a provas importantes do caso, como depoimento de outro réu que acusou Adriana Villela de ser a mandante dos assassinatos.
O MPDFT apresentou, em 25 de setembro, recurso no STJ contra a anulação da condenação e pediu a prisão imediata da arquiteta.
