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Home»Brasil»Decisão de Gilmar Mendes mantém atual presidente do Cidadania no cargo
Brasil

Decisão de Gilmar Mendes mantém atual presidente do Cidadania no cargo

Por Metrópoles24 de dezembro de 20252 Mins Read
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Decisão de Gilmar Mendes mantém atual presidente do Cidadania no cargo
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Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá novos contornos à briga judicial pela presidência do partido Cidadania. O decano do STF negou seguimento ao pedido de Comte Bittencourt, que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), e manteve a presidência da legenda nas mãos de Roberto Freire (foto em destaque).

Em 7 de dezembro, o desembargador José Firmo Reis Soub, da 8ª Turma Cível do Distrito Federal, determinou que Freire, então presidente destituído do Cidadania, retomasse o comando da legenda. O magistrado reconheceu irregularidades em reunião do Diretório Nacional do Cidadania que destituiu o então presidente, em 2023.

Comte, que havia assumido a presidência em 2023, sendo sucessor de Freire, não aceitou a decisão. Disse que cabia recurso e foi até o STF.

Reclamação

O relator sorteado para analisar a reclamação foi o ministro Gilmar Mendes. Nas alegações, Comte afirmou que a decisão do desembargador feriu precedentes do STF no que diz respeito à autonomia partidária.

Comte Bittencourt alegou que a restituição de Freire interferia diretamente nas Eleições Gerais de 2026 e pediu ainda ao STF uma liminar suspendendo a decisão do desembargado. A liminar daria a ele de volta o comando do partido.

Gilmar, no entanto, concluiu pela “inadmissibilidade do pedido” de Comte e negou seguimento à reclamação. Julgou ainda prejudicado o pedido de liminar.

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O ministro considerou que “o caso sob exame envolve controvérsia interna de natureza estatutária, circunscrita à regularidade formal de procedimento deliberativo adotado pelo Diretório Nacional do Partido Cidadania para alteração da composição de sua Comissão Executiva Nacional. Trata-se, portanto, de litígio que não decorre de intervenção externa indevida na esfera de autonomia partidária, mas da aplicação e interpretação das normas internas da própria agremiação”.

Fonte:
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