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Decisão de Gilmar Mendes mantém atual presidente do Cidadania no cargo

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Decisão de Gilmar Mendes mantém atual presidente do Cidadania no cargo

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá novos contornos à briga judicial pela presidência do partido Cidadania. O decano do STF negou seguimento ao pedido de Comte Bittencourt, que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), e manteve a presidência da legenda nas mãos de Roberto Freire (foto em destaque).

Em 7 de dezembro, o desembargador José Firmo Reis Soub, da 8ª Turma Cível do Distrito Federal, determinou que Freire, então presidente destituído do Cidadania, retomasse o comando da legenda. O magistrado reconheceu irregularidades em reunião do Diretório Nacional do Cidadania que destituiu o então presidente, em 2023.

Comte, que havia assumido a presidência em 2023, sendo sucessor de Freire, não aceitou a decisão. Disse que cabia recurso e foi até o STF.

Reclamação

O relator sorteado para analisar a reclamação foi o ministro Gilmar Mendes. Nas alegações, Comte afirmou que a decisão do desembargador feriu precedentes do STF no que diz respeito à autonomia partidária.

Comte Bittencourt alegou que a restituição de Freire interferia diretamente nas Eleições Gerais de 2026 e pediu ainda ao STF uma liminar suspendendo a decisão do desembargado. A liminar daria a ele de volta o comando do partido.

Gilmar, no entanto, concluiu pela “inadmissibilidade do pedido” de Comte e negou seguimento à reclamação. Julgou ainda prejudicado o pedido de liminar.

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O ministro considerou que “o caso sob exame envolve controvérsia interna de natureza estatutária, circunscrita à regularidade formal de procedimento deliberativo adotado pelo Diretório Nacional do Partido Cidadania para alteração da composição de sua Comissão Executiva Nacional. Trata-se, portanto, de litígio que não decorre de intervenção externa indevida na esfera de autonomia partidária, mas da aplicação e interpretação das normas internas da própria agremiação”.

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