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    Decisão de Moraes sobre Zambelli deve respingar em Ramagem

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    A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que obriga Hugo Motta (Republicanos-PB) a declarar a perda do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) deve respingar no deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

    A avaliação entre aliados de Motta é de que ele não terá escolha senão cumprir a ordem de Moraes sobre Zambelli. Com isso, a expectativa é de que o presidente da Câmara cancele a votação da cassação de Ramagem.

    Decisão de Moraes sobre Zambelli deve respingar em Ramagem - destaque galeria3 imagensAlexandre RamagemO deputado federal Alexandre RamagemFechar modal.MetrópolesAlexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado 1 de 3

    Alexandre Ramagem fugiu para os EUA em setembro, após ser condenado por tentativa de golpe de Estado

    Breno Esaki/MetrópolesAlexandre Ramagem2 de 3

    Alexandre Ramagem

    BRENO ESAKI/METRÓPOLESO deputado federal Alexandre Ramagem3 de 3

    O deputado federal Alexandre Ramagem

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

    Motta havia decidido que o plenário da Casa votaria na quarta-feira (17/12) para decidir se cassaria ou não Ramagem, que foi condenado pela trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para evitar a prisão.

    O caso de Ramagem é semelhante ao de Zambelli. Os dois foram condenados com trânsito em julgado pelo STF, que declarou ainda a perda de mandato de ambos. Motta, entretanto, tinha decidido votar a cassação.

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    Antes mesmo da decisão de Moraes sobre Zambelli, deputados governistas já admitiam não ter votos suficientes para aprovar a perda de mandato de Ramagem, assim como não houve de Zambelli.

    Moraes contra Câmara

    Na quinta-feira (11/12), Moraes anulou a decisão da Câmara que salvou Zambelli. O ministro também decretou a perda imediata do mandado da deputada, apesar da votação contrária do plenário da Casa.

    Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, cabe ao Judiciário determinar sobre a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

    Em sua decisão, Motta ressaltou que cabe à Mesa Diretors da Câmara “tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.