Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Defesa de Braga Netto recorre ao plenário do STF contra condenação

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    A defesa do general Braga Netto apresentou nesta segunda-feira (1°) recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da condenação do militar na ação penal da trama golpista.

    Condenado a 26 anos de prisão, o general está custodiado nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro. Ele é ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e foi candidato a vice-presidente na chapa na qual o ex-presidente tentou a reeleição em 2022. 

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    No recurso, a defesa voltou a pedir a absolvição de Braga Netto e questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na semana passada, rejeitou os últimos recursos e determinou a execução da pena.

    Segundo os advogados, o entendimento de que os chamados embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados nas turmas do Supremo não está previsto no regimento interno, embora seja aplicado com base na jurisprudência da Corte.

    “O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, disse a defesa.

    Pelo entendimento de Moraes, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Braga Netto precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados do Núcleo 1, do qual o general faz parte. No entanto, o militar foi condenado por unanimidade.

    A defesa também insistiu na tese de que Braga Netto não teve ligação com a trama golpista – que pretendia manter Jair Bolsonaro na presidência mesmo tendo sido derrotado nas urnas.

    “Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa. 

    Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será julgado pelo plenário da Corte. 

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