O deputado estadual do Rio de Janeiro Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que instituiu a “gratificação faroeste” para policiais civis do estado.
A gratificação foi criada em 18 de dezembro após a maioria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao artigo referente à gratificação. Minc anunciou no domingo (28/12) que recorreu à Justiça para barrar a norma.
Leia também
-
Alerj cria “gratificação faroeste” para policiais ao derrubar veto
-
Governador veta “gratificação faroeste” para a Polícia Civil do RJ
A emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
Castro sancionou a lei, mas vetou o item sobre a “gratificação faroeste”. Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.
