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Dino segue Moraes e vota para condenar 5 dos 7 PMs do 8/1

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Dino segue Moraes e vota para condenar 5 dos 7 PMs do 8/1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, nesta quarta-feira (3/12), pela condenação de cinco dos sete policiais militares do Distrito Federal que respondem por suposta omissão no dia dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Dino acompanhou integralmente o entendimento do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes.

O processo tramita na Primeira Turma do STF, e o julgamento ocorre por meio de sessão virtual. Na última sexta-feira (28/11),  Moraes votou a favor de condenar cinco dos PMs a 16 anos de prisão e 100 dias-multa e absolver os outros dois.

São réus nesse processo os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

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Coronel Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF2 de 6

Coronel Klepter Rosa Gonçalves

Vinícius Schmidt/Metrópoles3 de 6

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

Vinícius Schmidt/Metrópoles4 de 6

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

Reprodução/CLDF5 de 6

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Reprodução/TV CLDF6 de 6

Major Flávio Silvestre de Alencar

Hugo Barreto/Metrópoles

Moraes e Dino votaram defendendo a absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, votam pela condenação e o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.

Os outros ministros da Primeira Turma ainda não votaram.

Como funciona o julgamento virtual

Quando o plenário virtual é aberto, o relator do processo — nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes — insere o voto no sistema. Em seguida, o plenário fica aberto para que os outros ministros possam votar com ou contra o relator. Por isso, o resultado pode sair no mesmo dia de abertura do julgamento ou dias depois.

Os policiais militares respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

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