Em meio ao embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do colégio de líderes do Senado discutem fazer mudanças na Constituição a respeito de quem poderá fazer novas indicações à Corte. Senadores cogitam, por exemplo, aumentar de duas a quatro vagas no Supremo e que elas seriam não mais indicações exclusivas da Presidência da República, mas do próprio Senado e da Câmara dos Deputados.
Líderes partidários da base do governo e da oposição ouvidos pelo Metrópoles sob reserva confirmaram que há intenções de apresentar uma “super PEC )” – uma Proposta de Emenda à Constituição com outras apensadas a ela – que proporia, além do aumento no número de vagas, limitação de tempo de mandato para ministros da Suprema Corte.
Essas propostas não são necessariamente novas. A mais antiga, do senador e líder do PSDB, Plínio Valério (AM), que é de março de 2019, determina que os magistrados terão um mandato de oito anos e não mais a saída da Corte ser condicionada à aposentadoria compulsória aos 75 anos, como é hoje.
Outra PEC, dessa vez do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e também de 2019, propõe que as 11 vagas já existentes no Supremo sejam fruto de diferentes indicações: três seriam da Câmara, três do Senado e cinco do presidente da República. A proposta também limita o mandato a oito anos, mas permite a recondução.
Há ainda a proposta mais recente, do líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que estabelece que as indicações presidenciais ao Supremo devam seguir uma lista tríplice apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e limita o tempo de ministros a um único mandato a 10 anos.
Entre as discussões atuais, ainda embrionárias e tocadas a portas fechadas, há quem defenda ainda que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tenham indicações ao Supremo, em moldes semelhantes às indicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação
As discussões se dão depois do ministro Gilmar Mendes limitar o poder do Congresso na abertura de processos de impeachment contra os magistrados. Na última quarta-feira (3/12), o decano determinou, que somente o procurador-geral da República poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros e não mais qualquer cidadão comum.
Antes da liminar, qualquer cidadão poderia apresentar um pedido perante o Senado. Na prática, isso tira do Legislativo o poder de dar início ao processo de cassação contra magistrados. Gilmar cita o crescente uso dos pedidos de impeachment em retaliação e intimidação por decisões do STF.
Além das PECs, o Senado dará seguimento à tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.388/23, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atualiza a Lei do Impeachment e abre novas condutas que podem ser enquadradas como crimes de responsabilidade e também amplia a lista de autoridades que podem ter mandatos cassados.
Incômodo
A decisão de Gilmar Mendes incomodou a vasta maioria dos senadores – indo além da oposição bolsonarista. A interlocutores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) tem sido enfático: a resposta deve ser legislativa.
O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá ser votada na quarta-feira (10/12). Se aprovada no plenário e também na Câmara dos Deputados, a nova legislação iria se contrapor à decisão de Gilmar, pois determina que a denúncia pode ser apresentada por partidos políticos, a OAB e cidadãos comuns- desde que sigam o formato de inciativa popular: assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%.
