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    Espanha nega último recurso do Brasil para extraditar Eustáquio

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    A Terceira Seção da Audiência Nacional, instância da Justiça espanhola Espanha com sede em Madri especializada em casos de grande repercussão, negou o recurso apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para extradição do comunicador bolsonarista Oswaldo Eustáquio. A Corte considerou inexistente o requisito da “dupla incriminação”, previsto no tratado de extradição entre os dois países.

    O critério estabelece que a extradição pode ser negada caso os crimes apontados não estejam previstos no código penal do outro país. Considerado foragido pela Justiça brasileira, Eustáquio é acusado de incitar e participar de atos antidemocráticos em 2021 e 2022 e de promover uma campanha de ataques nas redes contra integrantes do STF e agentes federais responsáveis pelas investigações.

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    Justiça da Espanha negou pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio

    Reprodução / Redes sociais

    “O Ministério Público e a defesa do acusado opõem-se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no artigo II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, observa a decisão.

    Pedido negado

    O pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio já havia sido negado pela Justiça comum da Espanha em abril e maio deste ano. Com a decisão da Terceira Seção, não existem mais possibilidades de recurso por parte do STF. Segundo o colegiado, os crimes atribuídos a Eustáquio no Brasil seriam “relacionados a crimes políticos”, o que não é previsto pela legislação espanhola.

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    “Estamos lidando com crimes que, embora não sejam legalmente definidos como políticos (já que nosso sistema jurídico não possui um delito específico designado como tal), estão relacionados a crimes políticos. Esses crimes, embora potencialmente prejudiciais ou que coloquem em risco interesses legalmente protegidos, não constituem, primordialmente, uma violação da lei ordinária e têm um propósito primordialmente político”, afirma a decisão.

    “Além disso, o contexto de contestação política em que essas ações, classificadas como delitos menos graves no Código Penal espanhol, ocorreram; os processos criminais instaurados no Brasil contra o acusado por crimes semelhantes; sua condição de jornalista; e as três prisões que sofreu, bem como os maus-tratos a que este alega ter sido submetido, constituem, para este tribunal, razões suficientemente fundamentadas para crer que, caso a extradição seja concedida, haverá alto risco de agravamento da situação do acusado nos processos criminais no Brasil em razão de suas opiniões políticas e de sua adesão a determinada ideologia dessa natureza”, considerou a Justiça espanhola.