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    Ex-ministro da Justiça diz que Ptolomeu pode ser anulada no Supremo

    Por Ac24horas.com

    A defesa do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), afirmou nesta quarta-feira, 17, que uma eventual condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi feita pelo advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff.

    Segundo a defesa, foi impetrado em favor do réu o Habeas Corpus nº 241.087, que tramita atualmente no STF. No pedido, os advogados alegam a ocorrência de uma chamada “fishing expedition” — investigação ampla e genérica — o que, segundo a argumentação, teria violado a competência do STJ para a condução do caso, resultando na nulidade das provas produzidas no processo.

    “A primeira delas, eminente presidente, diz respeito ao fato de que foi impetrado, em favor do réu, o habeas corpus nº 241.087, que está em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse habeas corpus, peço vênia para sintetizar a Vossa Excelência, discute-se a ocorrência, no caso, da denominada “fishing expedition”, com violação da competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação do caso que está apregoado por Vossa Excelência e, por consequência, pleiteia-se a nulidade das provas produzidas nos autos. O relator, eminente ministro Edson Fachin, hoje presidente daquela Corte, denegou o habeas corpus por decisão monocrática, tendo sido interposto agravo interno. O agravo interno, contando com o voto desfavorável do relator, está em plenário virtual, e o julgamento termina agora, na próxima sexta-feira. Já houve divergência aberta pelo eminente ministro André Mendonça, acompanhada por mais dois votos. Ou seja, já há maioria consolidada para se reconhecer a nulidade das provas que estão nestes autos, faltando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes. Mesmo que Sua Excelência vote de forma contrária à divergência, tudo indica que haverá a afirmação de que o habeas corpus será julgado procedente, com a exclusão das provas produzidas destes autos e, consequentemente, com a inibição da apreciação dessas provas e daquelas que, porventura, delas decorram”, declarou o advogado.