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    Gilmar Mendes explica decisão sobre impeachment de ministros do STF

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que a decisão de suspender diferentes dispositivos da Lei do Impeachment relacionados a ministros da Corte busca impedir distorções no processo e evitar o uso político do mecanismo. Segundo ele, o modelo atual — de 1950 — não foi recepcionado integralmente pela Constituição de 1988 e abre espaço para práticas de “constitucionalismo abusivo”.

    Em entrevista ao perfil STF em Foco, divulgada neste domingo (7/12), Gilmar explicou que a legislação atual permite que pedidos de impeachment sejam utilizados como forma de pressão política sobre o Supremo, especialmente a partir de 2018 após a eleição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando esse tipo de iniciativa passou a ser acionado de maneira recorrente por grupos e parlamentares.

    “Em relação ao STF, a pretensão de submeter ministros a impeachment, nesses tempos, é recente — fruto de 2018 para cá, desde a eleição de Bolsonaro. No passado, ninguém discutia essa questão. E aí começaram as várias tentativas, normalmente imputando aos juízes uma falta por prática de ato judicial: concedeu uma liminar, não concedeu uma liminar, decidiu desta ou daquela maneira”, disse Gilmar.

    O decano prosseguiu, afirmando que não “faz sentido que o presidente da República, para ser afastado, passe primeiro por um juízo da Câmara, com dois terços dos votos, e depois por um juízo do Senado, com condenação por dois terços dos votos”.

    “Agora, um ministro do Supremo já seria afastado com decisões de maioria simples ou de maioria absoluta? Isso precisa ser relido. E é um pouco o que nós estamos propondo nesse debate, respondendo a essas impugnações […] Ninguém quer deixar de responder pelos seus próprios atos”, pontuou o ministro.

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    Gilmar prosseguiu: “E é curioso que isso se faça com uma Corte que cumpriu um papel desafiador, que foi o de manter a democracia intacta. Quando a gente perambula por aí, as pessoas dizem: ‘Poxa, vocês fizeram algo muito relevante: salvar a democracia’, porque tudo poderia ter ido abaixo se não tivesse havido a firmeza, a concentração do trabalho que nós aqui realizamos”, concluiu o decano.

    A decisão liminar de Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment na última semana. Ao analisar o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro afirmou que não há fundamento para rever a medida — que, conforme a decisão, restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

    A análise do caso será feita pelo Plenário Virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão para referendar ou não a decisão liminar.

    Decisão

    Além de suspender dispositivos da lei, o decano ainda estabeleceu que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

    A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.