Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Gilmar rejeita pedido para reconsiderar decisão sobre impeachment

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment que têm relação com ministros do Supremo.

    Gilmar afirmou que o meio utilizado pelo advogado-geral Jorge Messias — indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma cadeira no STF — para tentar reverter a decisão liminar não contempla o chamado “pedido de reconsideração”. O decano do Supremo prosseguiu, afirmando que o requerimento é “manifestamente incabível”.

    “Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu Gilmar.

    O decano prosseguiu afirmando que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição.

    Gilmar ressaltou, ainda, que não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar — que, entre outros pontos, restringe a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR).

    “Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, completou o ministro.

    A análise do caso será feita pelo Plenário Virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão se referendam ou não a decisão liminar.

    Em atualização.

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