O processo envolvendo a Justiça de São Paulo e as herdeiras de Silvio Santos ganhou um novo capítulo. A Justiça determinou uma perícia independente para confirmar qual é o valor real da herança deixada pelo apresentador para as filhas e esposa.
A medida ocorre em meio a um processo movido ela viúva de Silvio Santos, Iris Abravanel, e pelas filhas do apresentador, Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Renata e Daniela, para terem acesso a R$ 429 milhões deixados por Silvio em um paraíso fiscal. Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, a ação movida pode isentar as herdeiras de um imposto de R$ 17 milhões.
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Silvio Santos é pai de seis filhas
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Rebeca Abravanel, Silvio Santos e Benjamin posam juntos em um momento de família
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Filhas de Silvio Santos
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Patrícia Abravanel
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O valor cobrado é referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o qual a família precisaria pagar para ter acesso às contas do empresário no exterior. A taxa cobrada equivale a 4% do valor de bens móveis e imóveis e direitos que somem mais de R$ 88,4 mil.
Ao todo, o dono do SBT guardava pouco mais de R$ 429,9 milhões em paraísos fiscais, como são chamadas as jurisdições (estado nacional ou região autônoma) onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas. A maior parte do valor, cerca de R$ 428 milhões, está no Daparris Corp Ltd, uma instituição nas Bahamas da qual Silvio era o principal acionista.
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Anteriormente, o juiz tinha determinado autorizado o depósito judicial de R$ 17,6 milhões para suspender temporariamente a cobrança do imposto até a decisão final do processo. Agora, os valores deixados pelo apresentador serão periciados para que seja determinado o valor real da herança.
De acordo com o portal F5, da Folha de São Paulo, o caso corre em segredo de Justiça à pedido das filhas do apresentador pois revelava o valor total da herança deixada por ele: R$ 6,4 bilhões, entre dinheiro, ações e bens.
O especialista que fará a perícia já foi nomeado após o pedido da Justiça e terá 60 dias para providenciar um laudo sobre os valores da herança.
