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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;

Contratação de empresa especializada em de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Câmara de Vereadores do Município de Rodrigues Alves.

Contratado: EMERSON SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 44.554.804/0001-08, apresenta notória experiência técnica na área de Direito Publica e também pratica o melhor menor preço de mercado conforme mapa comparativo de preços coletados. Não restando margem de duvidas para fins da Contratação da Empresa EMERSON SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 44.554.804/0001-08. Com o valor Global de R$ 96.000,00 ( Noventa e Seis Mil Reais). Verificou-se ainda que o preço proposto pela empresa se tornou o mais viável e vantajoso, onde o mesmo cumpriu os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência, razão pela qual recaiu sua escolha.

Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Rodrigues Alves – Acre, 30 de Dezembro de 2025.

               CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

MARCELO BEZERRA DA SILVA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

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