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    Ipixuna : Justiça Eleitoral condena Armandinho e Maria Oliveira por compra de votos e abuso de poder e os torna inelegíveis por 8 anos

    Por Juruá em Tempo

    A Justiça Eleitoral proferiu uma decisão de forte impacto político ao condenar o grupo responsável pela condução do município de Ipixuna nas eleições de 2020 por crimes eleitorais, incluindo compra de votos e abuso de poder econômico. A sentença foi assinada pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, que reconheceu a existência de um esquema organizado, sistemático e continuado de captação ilícita de sufrágio.

    Com a decisão, foi decretada a inelegibilidade por oito anos de Armando Correia de Oliveira Filho, conhecido como Armandinho, apontado como principal articulador do esquema, e de sua esposa, Maria do Socorro de Paula Oliveira, então prefeita reeleita à época, além de outros aliados diretamente envolvidos.

    De acordo com a sentença, o esquema funcionava por meio da distribuição de bens de alto valor econômico e dinheiro em espécie a eleitores em troca direta de votos, comprometendo gravemente a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Entre os itens citados no processo estão motores de barcos, motocicletas, televisores, máquinas de lavar e de costura, caixas de alumínio, cabos elétricos, além da entrega comprovada de valores em dinheiro.

    A decisão judicial destaca que os materiais eram adquiridos em grande escala e organizados em volumes expressivos de mercadorias prontas para distribuição, inclusive para comunidades do interior do município, o que evidenciou uma logística planejada e profissionalizada para a prática ilícita.

    O magistrado também ressaltou o uso de intermediários, como familiares e comerciantes locais, para operacionalizar as entregas, bem como a emissão das chamadas “notas bilhetes”, utilizadas para tentar camuflar a ilegalidade das ações e conferir aparência de legalidade às fraudes eleitorais. Ainda segundo os autos, houve utilização direta da estrutura da Prefeitura de Ipixuna, com secretarias municipais sendo instrumentalizadas para viabilizar a entrega de benefícios, caracterizando desvio de finalidade administrativa com fins eleitorais.

    Conforme registrado na sentença, a então prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira chegou a admitir publicamente a realização de entregas a eleitores durante o período eleitoral, sem respaldo legal.

    Diante do conjunto robusto de provas, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado, de Maria do Socorro de Paula Oliveira, Armando Correia de Oliveira Filho, Rodrigo Monteiro Saraiva, Adilis Evangelista Saturnino e Maria do Socorro dos Reis Monteiro, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

    Além da perda dos direitos políticos, foram aplicadas multas proporcionais ao grau de participação de cada condenado. Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil, apontada como principal beneficiária política do esquema. Armando Correia de Oliveira Filho recebeu multa de R$ 120 mil, reconhecido como articulador central das práticas ilícitas. Rodrigo Monteiro Saraiva foi multado em R$ 80 mil, Maria do Socorro dos Reis Monteiro em R$ 60 mil e Adilis Evangelista Saturnino em R$ 50 mil.

    Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que as condutas representaram um ataque direto à democracia, destacando que a extensão territorial e temporal do esquema, aliada ao dano causado ao processo eleitoral, justificou a aplicação de sanções severas, com caráter punitivo e pedagógico. O magistrado ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral não tolerará a instrumentalização do processo democrático, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a compra de votos gera impactos ainda mais graves sobre a vontade popular.

    Embora tenham ocorrido absolvições pontuais por ausência de prova direta de participação no núcleo do esquema, a decisão deixou claro que isso não descaracteriza a prática dos crimes eleitorais nem reduz a gravidade das irregularidades comprovadas nos autos.

    A sentença determina ainda a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao Ministério Público Eleitoral. Os fatos também já são de conhecimento da Polícia Federal, podendo gerar novos desdobramentos na esfera criminal.

    Com a condenação e a decretação da inelegibilidade, a decisão judicial representa um duro golpe e sinaliza o encerramento de um ciclo político em Ipixuna, afastando do cenário eleitoral figuras centrais do grupo condenado por compra de votos, abuso de poder econômico e crimes eleitorais.

    Fonte: Juruá Em Tempo