Uma nova lei que beneficia descendentes de italianos no Brasil e mais seis países passou a vigorar nesta quinta-feira (4/12), na Itália. A partir de agora, o governo do país europeu autoriza a entrada e moradia para trabalho remunerado de descendentes de cidadãos italianos provenientes do Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.
Dessa maneira, os cidadãos dos países contemplados estão agora fora das cotas do decreto 286, de 1998, que é a principal legislação que rege a imigração e a condição dos estrangeiros na Itália. Ao contrário, a nova lei não estabelece contingente de imigrantes.
A justificativa do governo para a escolha dos países citados é devido ao tamanho atual das comunidades italianas residentes neles. As sete nações têm mais de 100 mil pessoas registradas no Cadastro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior (Aire).
Segundo o governo, em 31 de dezembro de 2024, mais de 100 mil cidadãos italianos residiam for, sendo 989.901na Argentina (989.901), 682.300 no Brasil, 241.056 nos EUA, 166.848 na Austrália, 148.251 no Canadá, 116.396 na Venezuela e 115.658 no Uruguai.
O governo italiano considerou apropriado incentivar a imigração de retorno de descendentes de cidadãos italianos residentes nos países mencionados e rejeitou um pedido do Conselho Geral de Italianos no Exterior para aceitar descendentes da África do Sul, México, Peru e Chile.
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O decreto que deu origem a lei foi assinado e publicado no Diário Oficial do governo da Itália em novembro, pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, além dos ministros do Interior e do Trabalho e Políticas Sociais, segundo o jornal local Il Post.
Conhecido como “decreto de fluxo”, a legislação tem sido repetidamente descrita pelo atual governo como a melhor maneira de trazer novos trabalhadores estrangeiros para a Itália legalmente. Porém, críticas frequentemente relacionam a iniciativa à regularização de trabalhadores estrangeiros já presentes na Itália, que anteriormente trabalhavam ilegalmente, segundo o jornal local Il Post.
