A coluna Fábia Oliveira descobriu que a ação judicial iniciada por Victor Fasano contra a Rede Globo mal nasceu, e já acabou. Isso porque o processo do ator, que envolvia as reexibições da novela O Clone, foi extinto no dia 15 de dezembro. A gente te conta os detalhes com exclusividade.
Como já revelamos aqui, Victor e a empresa Paisagio Comércio Vídeo Foto, de quem é sócio-administrador e que figurou no contrato com a Globo, afirmaram à Justiça que as reexibições da novela têm ocorrido sem os pagamentos devidos. Fasano interpretou o personagem Tavinho na trama.
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Na ação, que teve início em junho deste ano, os autores sustentaram que o contrato pactuado com a Globo não previa a exploração da obra via streaming, no caso, o Globoplay. Logo, acusaram a emissora de seguir tendo lucros com a novela, sem arcar com a contraprestação necessária.
Processo extinto
Pois bem. A coluna descobriu agora que, em recente decisão, a juíza designada para o caso indeferiu a petição inicial apresentada pelo artista para inaugurar a batalha. O documento é peça indispensável para o pontapé de um processo e deve cumprir requisitos da lei.
Victor Fasano
Reprodução/Redes sociais
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Globo
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À Justiça o ex-global e a Paisagio pediram apenas que a Rede Globo fosse condenada a pagá-los pela exploração de O Clone no Globoplay e no Canal Viva, além de que emissora pague multa contratual por cada quebra de contrato e danos morais. Victor Fasano e a empresa também solicitaram que a emissora juntasse ao processo as notas fiscais emitidas durante a novela e a cópia do contrato assinado entre as partes em 2001.
No documento, a magistrada pontuou que Victor Fasano não atribuiu valor aos pedidos de condenação da emissora, violando a norma do Código de Processo Civil que exige que os pedidos sejam certos e determinados.
Para a juíza, Fasano chegou a assegurar que certos valores estavam sendo pagos pela emissora com uma fórmula de cálculo incorreta, no entanto, segundo ela, se o ator podia fazer essa afirmação, então também saberia dizer o valor que a emissora deveria lhe pagar.
Indo além, a magistrada destacou que Victor também não indicou o percentual da multa que deveria ser aplicada à Rede Globo em caso de condenação. Ela salientou, ainda, que o artista sequer atribuiu valor à indenização por danos morais que pleiteou.
Após apontar uma série de problemas na petição inicial do famoso, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito pelo não atendimento de requisitos. A história, no entanto, não está totalmente encerrada. Isso porque a extinção sem julgamento de mérito significa que Victor Fasano pode corrigir os erros apontados e iniciar um novo processo pelos mesmos fatos, mas agora apto a seguir até uma sentença.
Por aqui, seguiremos acompanhando o caso… Inshalá!
