A Bombril informou ao mercado, nessa terça-feira (2/12), que a Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial da companhia.
A homologação foi feita pela 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado de São Paulo. O plano de recuperação judicial da Bombril havia sido apresentado em abril deste ano.
Em nota, a Bombril afirmou que “confia que será possível atingir uma estrutura financeira adequada, que permitirá um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento, em benefício da coletividade dos seus credores, investidores e demais interessados”.
O que diz o plano da Bombril
No plano apresentado à Justiça em abril, a Bombril projetou o pagamento de suas dívidas aos credores em um prazo de até 114 meses (ou 9 anos e meio). A companhia acumulava dívidas de R$ 2,3 bilhões.
A empresa previa a quitação junto aos fornecedores que possuem créditos de até R$ 20 mil em parcela única, corrigida e atualizada pela Taxa Referencial (TR).
Leia também
-
Bombril, Reag, Teka: veja lista da CVM de empresas inadimplentes
-
Com dívida de R$ 2,3 bi, Bombril entrega plano de recuperação judicial
-
Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Bombril
-
Com dívida bilionária, Bombril pede recuperação judicial
Segundo a Bombril, o pagamento seria depositado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado da votação dos credores – desde que o plano de recuperação judicial seja aprovado.
Já em relação aos detentores de dívida com valores superiores a R$ 20 mil, a Bombril esperava pagar 30% do valor em 10 parcelas, ao longo dos 9 anos e meio.
O primeiro pagamento seria efetuado em até 60 meses após a homologação da proposta. Os demais seriam feitos de forma espaçada, em até 6 meses, com a segunda parcela paga em 66 meses após a homologação, e a última, em 114 meses.
Pedido foi aceito em fevereiro
O pedido de recuperação judicial da Bombril havia sido aceito pela Justiça em fevereiro deste ano.
Em nota ao mercado, na época, a companhia afirmou que vem passando por “contingências tributárias relevantes”, especialmente por causa de autuações da Receita Federal em decorrência de suposta falta de recolhimento de tributos.
Esses tributos estariam relacionados a operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros, entre 1998 e 2001, pela Bombril e pelo grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, controlador da empresa à época.
Ainda de acordo com a Bombril, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de ajustar a estrutura de endividamento, garantir a continuidade operacional das atividades e proteger o caixa da empresa.
“Com a recuperação judicial, a companhia será capaz de manter a sua capacidade operacional e reestruturar adequadamente seu passivo, por meio de um processo célere e com o menor impacto possível aos direitos dos credores e às atividades operacionais”, informou a Bombril, na ocasião.
De acordo com a companhia, o risco de perder os processos judiciais representa uma “ameaça aos bons resultados contábeis que vêm sendo obtidos pela Bombril, expondo a companhia a riscos considerados elevados, relacionados à reavaliação da sua capacidade de adimplência por parte de fornecedores e financiadores e, no limite, à descontinuidade de determinadas relações comerciais e vencimento antecipado de dívidas”.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.
Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação.
Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.
