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    Justiça determina retorno da JBS à Lista Suja do Trabalho Escravo

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    A juíza do Trabalho Substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) retornem em cinco dias ao Cadastro de Empregadores, a chamada Lista Suja de Trabalho Escravo.

    O Cadastro é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e que recebam decisões administrativas finais são incluídas na Lista.

    Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego adotou uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Apaeb foram beneficiadas por avocação do ministro do Trabalho e Emprego, que retirou as empresas do Cadastro.

    A situação foi ainda mais grave porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo. Diante do cenário, o MPT processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo ao Cadastro de Empregadores.

    Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, Luciano Aragão, “a avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico.

    O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”.

    A juíza Katarina Roberta classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Ela lembrou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.

    Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

    O procurador Luciano Aragão destacou que o argumento da relevância econômica “esconde escolha política clara: priorizar interesses corporativos sobre direitos trabalhistas. Aceitar que empresas poderosas merecem tratamento diferenciado é admitir que o Estado brasileiro se curva ao capital, mesmo quando este escraviza”.

    Além do retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo, a decisão judicial proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego. Também fica proibido o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação, garantindo a transparência da ferramenta do Cadastro de Empregadores. A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.