Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça determina retorno da JBS à Lista Suja do Trabalho Escravo

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    A juíza do Trabalho Substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) retornem em cinco dias ao Cadastro de Empregadores, a chamada Lista Suja de Trabalho Escravo.

    O Cadastro é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e que recebam decisões administrativas finais são incluídas na Lista.

    Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego adotou uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Apaeb foram beneficiadas por avocação do ministro do Trabalho e Emprego, que retirou as empresas do Cadastro.

    A situação foi ainda mais grave porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo. Diante do cenário, o MPT processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo ao Cadastro de Empregadores.

    Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, Luciano Aragão, “a avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico.

    O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”.

    A juíza Katarina Roberta classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Ela lembrou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.

    Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

    O procurador Luciano Aragão destacou que o argumento da relevância econômica “esconde escolha política clara: priorizar interesses corporativos sobre direitos trabalhistas. Aceitar que empresas poderosas merecem tratamento diferenciado é admitir que o Estado brasileiro se curva ao capital, mesmo quando este escraviza”.

    Além do retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo, a decisão judicial proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego. Também fica proibido o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação, garantindo a transparência da ferramenta do Cadastro de Empregadores. A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

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