MAIS

    Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys

    Por

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus a Alexandre Frota (PDT), condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. O processo havia transitado em julgado, condenando o réu a dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, mas a pena prescreveu antes que começasse a ser cumprida. Por isso, foi extinta a punibilidade de Frota com a decisão dessa terça-feira (2/12), e ele não precisará mais cumprir a pena.

    Apesar disso, com o trânsito em julgado, Frota ficou reconhecido como réu condenado na Justiça Eleitoral, o que fez com que perdesse o mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, por conta da Lei da Ficha Limpa.

    Anthero Junior, advogado de Frota, afirmou ao Metrópoles que a “justiça foi feita”, com relação à extinção da punibilidade do ex-vereador. Sobre o mandato perdido, o defensor afirmou que irá comunicar a Justiça Eleitoral da decisão do TRF-3 para uma análise do caso. “Vai retornar [o mandato]”, disse.

    Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys - destaque galeria14 imagensAlexandre Frota no programa No AlvoAlexandre Frota.Alexandre Frota.Após "fiscalização" em unidades de saúde, Frota foi denunciado pelo Cremesp e corre risco de cassaçãoAlexandre Frota foi o ganhador da Batalha do Lip SyncFechar modal.MetrópolesAlexandre Frota no programa No Alvo1 de 14

    Alexandre Frota no programa No Alvo

    Reprodução/SBTAlexandre Frota no programa No Alvo2 de 14

    Alexandre Frota no programa No Alvo

    Reprodução/SBTAlexandre Frota.3 de 14

    Alexandre Frota.

    Reprodução/Internet.Alexandre Frota.4 de 14

    Alexandre Frota.

    Reprodução/Redes SociaisApós "fiscalização" em unidades de saúde, Frota foi denunciado pelo Cremesp e corre risco de cassação5 de 14

    Após “fiscalização” em unidades de saúde, Frota foi denunciado pelo Cremesp e corre risco de cassação

    DivulgaçãoAlexandre Frota foi o ganhador da Batalha do Lip Sync6 de 14

    Alexandre Frota foi o ganhador da Batalha do Lip Sync

    Instagram/ReproduçãoAlexandre Frota dublou Evandro Mesquita e Chorão no Domingão7 de 14

    Alexandre Frota dublou Evandro Mesquita e Chorão no Domingão

    Instagram/ReproduçãoAlexandre Frota8 de 14

    Alexandre Frota

    Instagram/ReproduçãoAlexandre Frota volta à Globo após 25 anos e recorda mágoa: "Superei"9 de 14

    Alexandre Frota volta à Globo após 25 anos e recorda mágoa: “Superei”

    Arquivo PessoalAlexandre Frota posa na entrada da TV Globo10 de 14

    Alexandre Frota posa na entrada da TV Globo

    Arquivo PessoalAlexandre Frota 11 de 14

    Alexandre Frota

    Arquivo PessoalCamarim de Alexandre Frota12 de 14

    Camarim de Alexandre Frota

    Arquivo PessoalAlexandre Frota13 de 14

    Alexandre Frota

    Alexandre Frota14 de 14

    Alexandre Frota

    Reprodução/Instagram

    Frota atribuiu à Wyllys fala defendendo pedofilia

    • De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou seu perfil oficial em uma rede social uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
    • Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
    • Wyllys relatou, à época, que era deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.
    • Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.
    • Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

    Condenação seguida de prescrição

    Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela 2ª Vara Federal de Osasco, por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, na época no PSol e atualmente no PT.

    O ex-parlamentar de Cotia recorreu às instâncias superiores, mas teve seus recursos negados, e o caso transitou em julgado no fim de agosto deste ano. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 175 dias-multa, à razão unitária.

    A detenção poderia ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além da limitação de final de semana.

    Antes da pena começar a ser cumprida, no entanto, os crimes prescreveram. A 5ª Turma do TRF-3 acolheu o HC impetrado pela defesa de Frota, observando que o prazo de prescrição aplicável era de três anos, computado entre o acórdão que confirmou a condenação, em junho de 2021, e o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2025.

    Como se passaram mais de três anos nesse intervalo, a corte federal concedeu o HC por unanimidade.