Portal Estado do Acre Notícias

Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys

justica-livra-alexandre-frota-de-cumprir-pena-por-difamar-jean-wyllys

Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus a Alexandre Frota (PDT), condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. O processo havia transitado em julgado, condenando o réu a dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, mas a pena prescreveu antes que começasse a ser cumprida. Por isso, foi extinta a punibilidade de Frota com a decisão dessa terça-feira (2/12), e ele não precisará mais cumprir a pena.

Apesar disso, com o trânsito em julgado, Frota ficou reconhecido como réu condenado na Justiça Eleitoral, o que fez com que perdesse o mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, por conta da Lei da Ficha Limpa.

Anthero Junior, advogado de Frota, afirmou ao Metrópoles que a “justiça foi feita”, com relação à extinção da punibilidade do ex-vereador. Sobre o mandato perdido, o defensor afirmou que irá comunicar a Justiça Eleitoral da decisão do TRF-3 para uma análise do caso. “Vai retornar [o mandato]”, disse.

14 imagensFechar modal.1 de 14

Alexandre Frota no programa No Alvo

Reprodução/SBT2 de 14

Alexandre Frota no programa No Alvo

Reprodução/SBT3 de 14

Alexandre Frota.

Reprodução/Internet.4 de 14

Alexandre Frota.

Reprodução/Redes Sociais5 de 14

Após “fiscalização” em unidades de saúde, Frota foi denunciado pelo Cremesp e corre risco de cassação

Divulgação6 de 14

Alexandre Frota foi o ganhador da Batalha do Lip Sync

Instagram/Reprodução7 de 14

Alexandre Frota dublou Evandro Mesquita e Chorão no Domingão

Instagram/Reprodução8 de 14

Alexandre Frota

Instagram/Reprodução9 de 14

Alexandre Frota volta à Globo após 25 anos e recorda mágoa: “Superei”

Arquivo Pessoal10 de 14

Alexandre Frota posa na entrada da TV Globo

Arquivo Pessoal11 de 14

Alexandre Frota

Arquivo Pessoal12 de 14

Camarim de Alexandre Frota

Arquivo Pessoal13 de 14

Alexandre Frota

14 de 14

Alexandre Frota

Reprodução/Instagram

Frota atribuiu à Wyllys fala defendendo pedofilia

Condenação seguida de prescrição

Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela 2ª Vara Federal de Osasco, por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, na época no PSol e atualmente no PT.

O ex-parlamentar de Cotia recorreu às instâncias superiores, mas teve seus recursos negados, e o caso transitou em julgado no fim de agosto deste ano. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 175 dias-multa, à razão unitária.

A detenção poderia ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além da limitação de final de semana.

Antes da pena começar a ser cumprida, no entanto, os crimes prescreveram. A 5ª Turma do TRF-3 acolheu o HC impetrado pela defesa de Frota, observando que o prazo de prescrição aplicável era de três anos, computado entre o acórdão que confirmou a condenação, em junho de 2021, e o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2025.

Como se passaram mais de três anos nesse intervalo, a corte federal concedeu o HC por unanimidade.

Sair da versão mobile