Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça livra Alexandre Frota de cumprir pena por difamar Jean Wyllys

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    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus a Alexandre Frota (PDT), condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. O processo havia transitado em julgado, condenando o réu a dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, mas a pena prescreveu antes que começasse a ser cumprida. Por isso, foi extinta a punibilidade de Frota com a decisão dessa terça-feira (2/12), e ele não precisará mais cumprir a pena.

    Apesar disso, com o trânsito em julgado, Frota ficou reconhecido como réu condenado na Justiça Eleitoral, o que fez com que perdesse o mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, por conta da Lei da Ficha Limpa.

    Anthero Junior, advogado de Frota, afirmou ao Metrópoles que a “justiça foi feita”, com relação à extinção da punibilidade do ex-vereador. Sobre o mandato perdido, o defensor afirmou que irá comunicar a Justiça Eleitoral da decisão do TRF-3 para uma análise do caso. “Vai retornar [o mandato]”, disse.

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    Alexandre Frota no programa No Alvo

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    Alexandre Frota no programa No Alvo

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    Alexandre Frota.

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    Alexandre Frota

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    Camarim de Alexandre Frota

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    Alexandre Frota

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    Alexandre Frota

    Reprodução/Instagram

    Frota atribuiu à Wyllys fala defendendo pedofilia

    • De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou seu perfil oficial em uma rede social uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
    • Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.
    • Wyllys relatou, à época, que era deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.
    • Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.
    • Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

    Condenação seguida de prescrição

    Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela 2ª Vara Federal de Osasco, por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, na época no PSol e atualmente no PT.

    O ex-parlamentar de Cotia recorreu às instâncias superiores, mas teve seus recursos negados, e o caso transitou em julgado no fim de agosto deste ano. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 175 dias-multa, à razão unitária.

    A detenção poderia ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além da limitação de final de semana.

    Antes da pena começar a ser cumprida, no entanto, os crimes prescreveram. A 5ª Turma do TRF-3 acolheu o HC impetrado pela defesa de Frota, observando que o prazo de prescrição aplicável era de três anos, computado entre o acórdão que confirmou a condenação, em junho de 2021, e o julgamento do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2025.

    Como se passaram mais de três anos nesse intervalo, a corte federal concedeu o HC por unanimidade.

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