O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao promotor Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Castro é relator de uma ação de improbidade, aberta a partir de denúncia movida por parlamentares do PSol, sobre suposto superfaturamento na compra de água no Carnaval de 2024.
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Promotor processa Nunes por injúria após ser chamado de “idiota”
Neste ano, Nunes foi questionado sobre o caso e se referiu ao promotor como “idiota” e disse que ele “fica perturbando as pessoas” para defender seu posicionamento político.
“Não é a instituição, são as pessoas, e, no caso específico, por exemplo, esse José Ricardo [o nome correto é Ricardo Manuel Castro], que é o idiota do Ministério Público, que o tempo inteiro fica perturbando as pessoas e criando situações para poder defender a sua questão ideológico-partidária, e não a defesa do intelectual”, disse Nunes em março de 2025.
Além de condenar Nunes a indenizar Castro por danos morais, a decisão do juiz Márcio Luigi Teixeira Pinto, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida no sábado passado (20/12), determina a publicação de nota de retratação em um jornal de grande circulação em São Paulo.
O mesmo comunicado deverá ser publicado no site da prefeitura e mantido por 30 dias na página inicial. Além de ser replicado nas redes sociais em perfis do X, Instagram e Facebook.
O Metrópoles procurou o prefeito para se manifestar sobre o caso e aguarda retorno.
Relembre o caso das águas superfaturadas
- Em março de 2025, o MPSP entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a Prefeitura devido a suspeitas de superfaturamento em um contrato milionário para o fornecimento de água no Carnaval de 2024.
- O promotor de Justiça e do Patrimônio Público Ricardo Manuel Castro pediu a nulidade do contrato e a condenação da administração municipal, da empresa fornecedora e de três servidores públicos envolvidos.
- O MPSP apontava para suspeitas de direcionamento contratual, superfaturamento e manipulação de planilhas, e pediu à Justiça a devolução de R$ 1,2 milhão estipulado como prejuízo aos cofres públicos.
- De acordo com a promotoria, as garrafas de água sem gás foram adquiridas da empresa AMBP Promoções e Eventos por R$ 5,52 cada, enquanto o preço médio de mercado variava entre R$ 0,65 e R$ 0,90 por unidade.
