A Justiça de São Paulo julgou improcedente, na última terça-feira (16/12) o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo apresentador Otávio Mesquita contra a comediante Juliana Oliveira. Ele pedia R$ 50 mil sob a alegação de ter sido injustamente acusado após Juliana afirmar que foi tocada em partes íntimas sem consentimento durante a gravação do programa de televisão, em abril de 2016.
Na ação, a defesa de Otávio Mesquita sustentou que a situação ocorreu dentro de um contexto humorístico, característico do formato do programa, e que não houve violência ou intenção criminosa. A defesa também argumentou que a denúncia só veio a público anos depois do episódio e que a comediante participava ativamente de esquetes com conotação sexual, o que, segundo ele, indicaria consentimento. Outro ponto levantado foi o fato de familiares do apresentador estarem na plateia no dia da gravação.
5 imagens


Fechar modal.![]()
1 de 5
Juliana Oliveira e Otávio Mesquita estão envolvidos em uma polêmica sobre estupro
Instagram/Reprodução
2 de 5
Juliana Oliveira
Reprodução/Instagram
3 de 5
Otavio Mesquita e Juliana Oliveira
Reprodução/Instagram
4 de 5
Juliana Oliveira
Reprodução/Instagram
5 de 5
Juliana Oliveira
Reprodução/Instagram
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, entendeu que, apesar de o programa adotar um estilo humorístico com abordagens provocativas, ficou comprovado que Juliana se sentiu incomodada e constrangida com os toques ocorridos naquele episódio específico. Para o magistrado, a percepção subjetiva da vítima deve ser considerada, independentemente do tom do programa.
Leia também
-
Operação do Gaeco e da PM contra o PCC em SP prende 7 e mata 5
-
Corpo de mulher em decomposição é encontrado na zona norte de SP
-
Alesp aprova lei que obriga restaurante a ter cardápio impresso em SP
-
Prepare o bolso: pedágio da Fernão Dias fica mais caro. Veja valores
A decisão também afastou a tese de que a denúncia feita por Juliana ao Ministério Público de São Paulo configuraria abuso de direito. Segundo o juiz, relatar os fatos às autoridades é um exercício regular de direito, ainda que a comunicação tenha ocorrido anos depois do episódio.
Ao Metrópoles, o advogado do apresentador Otávio Mesquita, Roberto Campanella Candelaria, afirmou que a defesa respeita a decisão judicial. Segundo ele, a sentença rejeitou tanto o pedido de indenização apresentado pelo artista quanto a ação movida por Juliana Oliveira, reconhecendo a inexistência de ato ilícito por parte do apresentador, conforme já havia sido decidido na esfera penal, que concluiu pela inocência do cliente. O advogado destacou ainda que há prazo para recurso e que a possibilidade de recorrer será avaliada oportunamente.
A defesa da comediante Juliana Oliveira foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a publicação desta matéria.
Entenda o caso
Juliana Oliveira apresentou uma representação criminal ao Ministério Público de São Paulo contra Otávio Mesquita. Na denúncia, a ex-assistente de palco de um programa afirma ter sido vítima de atos libidinosos com uso de força física, diante de dezenas de pessoas no estúdio e com ampla repercussão nas redes sociais.
O episódio teria ocorrido durante a gravação de um programa em que Otávio Mesquita era convidado. Na ocasião, o apresentador teria descido ao palco de ponta-cabeça, fantasiado, e, ao ser auxiliado por Juliana, tocado em partes íntimas da comediante. Ainda segundo a denúncia, ela reagiu com tapas e chutes.
