Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280 que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

    Para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, a nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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    Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.

    A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. A alteração visa ampliar essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

    A nova legislação altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético e inclui um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha.

    Aplicação

    Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, a exemplo da suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

    Além disso, o juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.

    Progressão de Regime

    A progressão de regime para os condenados por crimes sexuais fica mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize saída do estabelecimento aquele que passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

    A nova Lei também torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais.

    As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

    As mesmas medidas passam a contar no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.

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