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Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro de vulneráveis

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Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro de vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (9/12), uma lei que aumenta a pena de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes de até 14 anos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado Federal.

A nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o de estupro de vulnerável com morte.

Pelas redes sociais, o presidente Lula celebrou a importância de ações que “reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas”.

“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu o presidente.

Confira as mudanças de pena previstas na lei:

O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.

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A lei sancionada por Lula altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação prevê ainda que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com o texto, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.

Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.

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