A cada mulher silenciada pela violência, uma família é dilacerada. Não raro, os órfãos do feminicídio atravessam não apenas a perda e o luto, mas muitas vezes passam a viver em vulnerabilidade. No Maranhão, essa história pode começar a ser contada de outra maneira. A lei que garante o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vitimada é agora uma realidade.
Resultante do Projeto de Lei (PL) nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, a nova lei alterou a norma vigente anterior, garantindo o auxílio mensal até os 18 anos para cada filho. A normativa integra agora o conjunto de ações do Programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão”.
Aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, a lei foi sancionada pelo governador Carlos Brandão no dia 24 de novembro.
Poderão receber o auxílio crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham perdido a mãe em casos de feminicídio, desde que residam no Maranhão há pelo menos dois anos e apresentem renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
O recurso busca suprir necessidades básicas, já que, em muitos casos, com a perda da mãe e a prisão do genitor, as condições materiais da família se agravam. Nesse sentido, o governador destacou que a iniciativa ultrapassa o campo jurídico e financeiro: “É uma resposta humanitária que reconhece o impacto profundo que o feminicídio causa nas famílias e, especialmente, nas crianças que ficam sem as mães”.
Ações integradas e proteção à infância
O feminicídio bateu recorde no Brasil em 2024, desde o início da tipificação do crime, em 2015. É o que apurou o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que divulgou dados atualizados sobre o assunto em anuário apresentado em julho.
No total, 1.492 mulheres foram assassinadas, o que representa média de quatro mortes por dia no último ano. Além disso, dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que prevalece o medo de denunciar os agressores. O cenário é preocupante e é fundamental que haja um esforço conjunto de diversas instituições para revertê-lo.
“Precisamos discutir este problema com todos os poderes e com a sociedade civil, garantindo às mulheres que são agredidas a confiança e segurança necessária para buscarem a ajuda dos órgãos competentes, antes que seja tarde”, destacou o governador Carlos Brandão na solenidade de sanção da lei.
“Quando assumimos o governo do estado, encontramos apenas nove Patrulhas Maria da Penha. Hoje, são 29. Também tínhamos uma Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, e uma Casa da Mulher Maranhense, em Imperatriz. Agora, já são cinco casas da Mulher Maranhense. Nosso governo vai seguir trabalhando firme em parceria com os demais poderes e a sociedade”, completou.
O procurador Geral de Justiça, Danilo Castro, esteve presente à cerimônia e enfatizou a importância da integração de ações e de instituições. “É fundamental que o governo estadual lidere esta política pública e integre ações, inclusive com as demais instituições do Estado. Isso possibilita, além da ajuda financeira, a oferta de assistência psicológica e social, o que oferece a essas crianças melhores condições recomeçarem suas vidas”, destacou.
Para Abigail Cunha, secretária da Mulher, a nova lei complementa e fortalece outras iniciativas já implementadas para o combate e a reparação à violência: “Esta nova lei reforça as políticas sociais, de acolhimento e de educação para estas crianças e adolescentes, que também são vítimas da violência doméstica”.
Nesse contexto, fica evidente a importância de pensar o problema de forma transversal, entendendo que a luta contra o femincídio é uma luta política, social e cultural.
