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MG: pai usa filha como laranja de empresas com dívidas de R$ 190 mil

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MG: pai usa filha como laranja de empresas com dívidas de R$ 190 mil

Uma adolescente de 19 anos foi usada pelo pai, Manoel Archanjo Dama Filho, para encobrir fraudes e dívidas de três empresas das quais ele era sócio, em Minas Gerais. Este é o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome da filha do empresário, Camila Farinha Archanjo Dama, foi usado para abrir as pessoas jurídicas e adquirir bens durante a execução, a fim de ocultar patrimônio, e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil. Agora, a jovem deve responder pelo débito do grupo empresarial do pai.

Tudo começou quando uma advogada de uma outra empresa do pai entrou na Justiça pedindo verbas trabalhistas e danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários.

Na fase de execução, porém, não foram localizados bens para sanar o débito. A defensora então solicitou que o pedido se estendesse aos sócios do proprietário, o que foi rejeitado em primeiro grau. Foi quando a advogada recorreu e revelou todo o esquema.

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As três empresas-fantasma foram então abertas logo após Manoel fechar a empresa que tinha a advogada como contratada, uma delas inclusive no mesmo dia, e o endereço-sede de todas era o mesmo das empresas executadas.

Os empreendimentos tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, que era estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça.

“A partir da análise do conjunto probatório, ficou robustamente demonstrado nos autos que a suscitada Camila Farinha Archanjo Dama, por si e por meio das empresas jurídicas por ela constituídas, foi usada como pessoa interposta para ocultação de bens e blindagem patrimonial das empresas do grupo MEGS (MEGS Serviços de Cobranca Ltda., Manoel Archanjo & Advogados Associados, MEGS Assessoria Jurídica e MEGS Assessoria de Cobrança Extrajudicial Ltda.), bem assim do executado Manoel Archanjo Dama Filho, seu genitor, com o evidente propósito de se furtarem ao pagamento do débito”. destacou o ministro-relator Breno Medeiros, na decisão profesrida em 29 de outubro.

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