Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MG: pai usa filha como laranja de empresas com dívidas de R$ 190 mil

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    Uma adolescente de 19 anos foi usada pelo pai, Manoel Archanjo Dama Filho, para encobrir fraudes e dívidas de três empresas das quais ele era sócio, em Minas Gerais. Este é o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome da filha do empresário, Camila Farinha Archanjo Dama, foi usado para abrir as pessoas jurídicas e adquirir bens durante a execução, a fim de ocultar patrimônio, e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil. Agora, a jovem deve responder pelo débito do grupo empresarial do pai.

    Tudo começou quando uma advogada de uma outra empresa do pai entrou na Justiça pedindo verbas trabalhistas e danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários.

    Na fase de execução, porém, não foram localizados bens para sanar o débito. A defensora então solicitou que o pedido se estendesse aos sócios do proprietário, o que foi rejeitado em primeiro grau. Foi quando a advogada recorreu e revelou todo o esquema.

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    As três empresas-fantasma foram então abertas logo após Manoel fechar a empresa que tinha a advogada como contratada, uma delas inclusive no mesmo dia, e o endereço-sede de todas era o mesmo das empresas executadas.

    Os empreendimentos tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, que era estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça.

    “A partir da análise do conjunto probatório, ficou robustamente demonstrado nos autos que a suscitada Camila Farinha Archanjo Dama, por si e por meio das empresas jurídicas por ela constituídas, foi usada como pessoa interposta para ocultação de bens e blindagem patrimonial das empresas do grupo MEGS (MEGS Serviços de Cobranca Ltda., Manoel Archanjo & Advogados Associados, MEGS Assessoria Jurídica e MEGS Assessoria de Cobrança Extrajudicial Ltda.), bem assim do executado Manoel Archanjo Dama Filho, seu genitor, com o evidente propósito de se furtarem ao pagamento do débito”. destacou o ministro-relator Breno Medeiros, na decisão profesrida em 29 de outubro.

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