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    Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP)

    Na madrugada desta quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada. A decisão de Moraes reverte o qaudro.

    Carla Zambelli foi condenada pela Primeira STF a 10 anos de reclusão por participar por invadir, junto com um hacker, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve por decisão de seus pares.

    Decisão da Câmara

    • Ao manter o mandato de Zambelli, a Câmara não levou em consideração parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato da parlamentar por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.
    • No parecer, o deputado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.
    • A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação do STF.

    Decisão

    Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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    Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

    Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.