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    Moraes classifica como “absurdo” pedido de advogado no STF sobre Fux

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    Antes do início de julgamento dos réus do núcleo 2, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Marcus Vinícius Figueiredo, do general Mário Fernandes, levantou uma questão de ordem. Ele fez o mesmo pedido da defesa de Filipe Martins: para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento, iniciado nesta terça-feira (9/12). Veja:

    Logo após a questão de ordem, Moraes respondeu o pedido. “Não tem a mínima pertinência. Além de protelatório, chega a ser absurdo o pedido de que um ministro da Segunda Turma faça parte de um julgamento da Primeira Turma”, afirmou o relator do caso.

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    Nesta segunda-feira (8/12), Moraes já havia negado pedido similar da defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL). Os advogados solicitaram que fosse reconhecida a vinculação do ministro Luiz Fux no julgamento de réus do núcleo 2. Moraes, relator do caso, considerou o pleito “meramente protelatório”.

    A defesa de Martins pediu “o reconhecimento da vinculação do ministro Luiz Fux ao julgamento da AP nº 2.693, em razão da conexão processual entre as ações penais derivadas da PET nº 12.100, da prevenção do colegiado, da identidade física do juiz e dos princípios constitucionais da ampla defesa, do juiz natural e da isonomia”.

    Completou ainda com a afirmação de que Filipe Martins tem o direito de ser julgado “pela mesma composição colegiada que apreciou os núcleos 1 e 4 da suposta “trama golpista”, garantindo-se a coerência deliberativa e o tratamento igualitário entre réus submetidos ao mesmo complexo fático, com a consequente participação do ministro Luiz Fux”. Mesmo argumento da defesa de Mario Fernandes, nesta terça.

    Nas duas ocasiões, Moraes, ressaltou que, “nos termos do art. 147 do Regimento Interno do STF, as Turmas reúnem-se com a presença, pelo menos, de três ministros, não havendo qualquer previsão legal ou regimental para a participação de ministro que integra a Segunda Turma”.

    Embora Fux tenha participado dos julgamentos na Primeira Turma, com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, no fim de setembro, Fux pediu para sair do colegiado e ingressou na Segunda Turma em outubro.

    Julgamento

    • A Primeira Turma do STF começou, nesta terça-feira (9/12), o julgamento da Ação Penal (AP) nº 2.693, em que seis réus são acusados de integrar o chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.
    • Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), eles teriam sido responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
    • O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, reservou também sessões nos dias 10, 16 e 17 de dezembro para o julgamento. O pedido foi feito pelo relator da AP nº 2.693, ministro Alexandre de Moraes, após o encerramento da fase de instrução processual, com a realização de todas as diligências e a apresentação das alegações finais pela PGR e pelas defesas.
    • Em 9 e 16 de dezembro, haverá sessões pela manhã (das 9h às 12h) e à tarde (das 14h às 19h). Já em 10 e 17, os julgamentos estão marcados apenas para o turno da manhã, das 9h às 12h.

    Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Compõem o Núcleo 2:

    • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
    • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
    • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
    • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
    • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
    • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

    Já foram julgados e condenados 24 réus em razão da tentativa de golpe: oito do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes do governo;  sete do núcleo 4; e nove do núcleo 3.

    Acerca do núcleo 5, composto somente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.