Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Mulher arrastada foi vítima de tentativa de feminicídio, diz delegado

    Por



    O delegado da Polícia Civil de São Paulo Fernando Barbosa Bossa classificou nesta segunda-feira (1º) como tentativa de feminicídio, sem possibilidade de defesa da vítima e com requintes de crueldade o caso da mulher atropelada e arrastada na capital paulista.

    Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31 anos, na manhã de sábado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara Santos está internada Hospital Municipal Vereador José Storopolli. Ela teve as pernas mutiladas após ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilômetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veículo. A Secretaria de Saúde do município não divulgou o estado de saúde dela por conta de sigilo médico.

    Notícias relacionadas:

    Ele foi preso na noite deste domingo (30). De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão.

    “A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”, disse o delegado, em entrevista à imprensa, nesta segunda-feira (1º).

    Segundo o delegado, as provas contra o rapaz são bastante robustas.

    >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

    Imagens em vídeo registraram o momento em que Tainara foi atropelada e arrastada, além de testemunhas que conheciam o autor, inclusive um amigo dele que estava no banco do passageiro durante o atropelamento. De acordo com o delegado, ele passaria por audiência de custódia ainda hoje.

    Momento antes do crime, segundo as investigações, Douglas e Tainara discutiram em um bar. Ele entrou no carro com o amigo e avançou para cima da vítima.

    “Ele passa o carro por cima dela literalmente e ela fica presa embaixo do carro. Ele puxa o freio de mão e começa a fazer o movimento [para frente e para trás] para poder lesionar mais a vítima, até [para] atentar contra a vida dela. Esse amigo dele, o passageiro, tenta impedi-lo e não consegue”, relatou o delegado.

    O agressor então arrancou com o carro e arrastou a moça por cerca de um quilômetro, até que o amigo conseguiu fazê-lo parar.

    Violência contra a mulher

    Desde janeiro, 207 mulheres foram mortas no estado de São Paulo vítimas de feminicídio. Somente em outubro, foram 22 vítimas desse tipo de crime e outras 5.838 mulheres que sofreram lesão corporal dolosa.

    Para a advogada Luciane Mezarobba, há diversos fatores que pesam para o grave cenário de violência contra a mulher no Brasil, desde a tradição patriarcal, que impõe hierarquias estruturais, mantendo as mulheres em uma situação de subordinação aos homens. Além disso, quando o agressor é alguém próximo, as pessoas no entorno, e a própria vítima, ignoram os riscos.

    “Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas em desfavor das mulheres; além disso, há a certeza do agressor de que a vítima não o denunciará – pois ‘o ama’, ele é o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a família”, disse Mezarobba, que atua em Curitiba e atualmente atende exclusivamente mulheres. 

    Outro obstáculo para o combate a esse tipo de crime é a subnotificação das ocorrências.

    “Muitas vezes a vítima não denuncia por medo, impossibilidade física, ausência de estímulo e hipossuficiência material em relação ao agressor, que é o arrimo da família e que sustenta os filhos e a própria vítima”, relatou a advogada.

    Ela explica que existem muitas formas de violência doméstica e familiar, e quase nunca o agressor começa pela mais gravosa. “As agressões tendem a escalar, a partir da certeza da impunidade e da visão, infelizmente ainda socialmente aceita, de que ‘em briga de mulher, ninguém mete a colher’ ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulher”, disse.

    As queixas da vítima, alerta a advogada, nem sempre são recebidas pelas demais pessoas próximas com a gravidade que de fato têm.

    “Precisamos com urgência ouvir às mulheres, e colocar luz sobre as situações da vida cotidiana que não podem ser normalizadas”, destacou.

    A Lei Maria da Penha indica as seguintes formas de agressão: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; e violência moral. 

    O que fazer diante de uma agressão?

    Em caso de agressão, a orientação é que, em primeiro lugar, a vítima busque se colocar em segurança, preferencialmente longe do agressor.

    “Acionar sua rede de apoio e pedir ajuda. Ainda, é essencial que a vítima procure a Delegacia da Mulher e faça o registro da ocorrência, descrevendo com a maior riqueza de detalhes possível e, inclusive, apresentando provas do ocorrido, se as tiver”, mencionou.

    Conforme a Lei Maria da Penha, a vítima pode obter imediatamente medidas protetivas, como o imediato afastamento do agressor do lar e ordem judicial impedindo-o de se aproximar da vítima. Segundo a advogada, é importante que a cada novo fato, ameaça ou agressão, a vítima registre nova ocorrência, já que a reincidência do agressor e a escalada de violência são comuns contra mulheres.

    “É direito da vítima, previsto na Lei Maria da Penha: ser encaminhada a hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito; receber gratuitamente transporte e acolhimento em abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, para si e seus dependentes; se necessário, ser acompanhada ao local da ocorrência ou do domicílio familiar, para que possa retirar de seus pertences com segurança”, elencou a advogada.

    Além disso, a vítima pode buscar indenização pelos danos sofridos – por exemplo, com medicamentos, consultas, terapias e outros procedimentos, além do dano moral -, através de advogado particular ou da Defensoria Pública.

    Mezarobba chamou atenção para o fato de ainda haver, de forma frequente, a revitimização da mulher, que é exposta e julgada por buscar ajuda e Justiça, especialmente em crimes que envolvem violência física e sexual. “A mulher é quem acaba julgada e condenada por suas escolhas afetivas, sua profissão, suas roupas, e até por fotos que postou na internet”, alertou. 

    Sair da versão mobile